Estatuto modelo de uma organização sem fins lucrativos. Carta da Organização Pública de Veteranos (Pensionistas) de Guerra, Trabalho, Forças Armadas e Agências de Aplicação da Lei de toda a Rússia. Estrutura, órgãos de governo, procedimento para gerenciar as atividades da organização

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. A organização pública regional "___________", doravante denominada "Organização", é uma associação pública baseada em membros criada por iniciativa de cidadãos da Federação Russa, unidos com base em interesses comuns para realizar os objetivos comuns especificados nesta Carta .

1.2. A organização realiza suas atividades de acordo com a Constituição da Federação Russa, o Código Civil da Federação Russa, a Lei Federal “Sobre Associações Públicas”, outros atos jurídicos da Federação Russa, esta Carta e é orientada em suas atividades por princípios, normas e padrões internacionais geralmente reconhecidos.

1.3. As atividades da Organização baseiam-se nos princípios da voluntariedade, igualdade, autogoverno e legalidade.

1.4. Uma organização pode aderir a sindicatos (associações) de associações públicas.

1.5. A organização é uma entidade legal a partir do momento do seu registro estadual de acordo com os requisitos da legislação da Federação Russa.

1.6. A Organização pode, em seu próprio nome, adquirir direitos patrimoniais e pessoais não patrimoniais, assumir responsabilidades, ser autora e réu em tribunal, incluindo tribunais arbitrais e arbitrais, no interesse de atingir os objetivos estatutários, realizar transações que cumpram os objetivos estatutários da Organização e da legislação da Federação Russa, tanto no território da Federação Russa quanto no exterior.

A organização possui bens separados e balanço independente, contas correntes e outras em instituições bancárias, bem como selo redondo, carimbo, emblemas, formulários com seu nome e outros símbolos registrados na forma prevista em lei.

1.7. As atividades da Organização são públicas e as informações sobre seus documentos constitutivos e programáticos estão disponíveis publicamente.

1.8. Região de atuação da Organização: ___________________.

1.9. Localização do órgão de governo permanente da Organização (Conselho): _____________________________________.

2. OBJETIVOS DA ORGANIZAÇÃO

2.1. Os objetivos da Organização são _________________________.

2.2. Para atingir os objetivos estatutários da Organização de acordo com a legislação atual da Federação Russa _____________________________.

As atividades licenciadas são realizadas somente após a obtenção de uma licença na forma prescrita pela legislação da Federação Russa. A organização, no âmbito da sua competência, coopera com todas as empresas interessadas, organizações públicas e científicas, autoridades legislativas e executivas, organizações estrangeiras e internacionais e outras pessoas colectivas e físicas.

2.3. Uma organização tem o direito de se envolver em atividades económicas empresariais e estrangeiras apenas na medida em que sirva a realização dos seus objetivos estatutários e seja consistente com eles.

2.4. A organização determina de forma independente os rumos da sua atividade, a estratégia de desenvolvimento cultural, estético, económico, técnico e social.

2.5. A organização tem o direito de representar e defender os seus direitos, os interesses legítimos dos seus membros, bem como de outros cidadãos em órgãos governamentais, governos locais e associações públicas.

2.6. Pessoas físicas e jurídicas (associações públicas) podem participar das atividades da Organização tanto por meio de doações voluntárias, cedendo bens de uso gratuito, quanto prestando assistência organizacional, trabalhista e outras à Organização no desempenho de suas atividades estatutárias.

2.7. A organização é obrigada:

— cumprir a legislação da Federação Russa, os princípios e normas geralmente reconhecidos do direito internacional relativos ao âmbito das suas atividades, bem como as normas previstas nos seus documentos constitutivos;

— informar anualmente o órgão que decide sobre o registo estadual sobre a continuação das suas atividades, indicando a real localização do órgão de governo permanente, o seu nome e informações sobre os seus dirigentes;

- apresentar, a pedido do órgão que decide sobre o registo estadual, as decisões dos órgãos sociais e dirigentes do Fundo, bem como relatórios anuais e trimestrais sobre a sua actividade, na medida da informação submetida às autoridades fiscais;

— admitir representantes do órgão que decide sobre a inscrição estadual nos eventos realizados pela Fundação;

— prestar assistência aos representantes do órgão que toma a decisão sobre o registro estadual na familiarização com as atividades do Fundo em relação ao cumprimento das metas estatutárias e ao cumprimento da legislação da Federação Russa;

— publicar anualmente um relatório sobre a utilização do seu imóvel ou garantir a acessibilidade do referido relatório;

— informar o órgão de registro estadual federal sobre o volume de fundos e outros bens recebidos pela Organização de organizações internacionais e estrangeiras, cidadãos estrangeiros e apátridas, sobre as finalidades de seu gasto ou uso e sobre seu gasto ou uso real na forma e dentro do prazo estabelecido pelo órgão executivo federal autorizado.

3. MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO

3.1. Os membros da Organização podem ser cidadãos da Federação Russa que tenham completado 18 anos de idade, bem como pessoas jurídicas - associações públicas.

3.2. A admissão de cidadãos como membros da Organização é efectuada com base num pedido do cidadão entrante, uma associação pública - com base numa decisão do seu órgão de governo. A admissão como membro da Organização é feita por deliberação da Assembleia Geral, se a maioria dos presentes votar a favor.

Os membros da Organização têm direitos iguais e responsabilidades iguais.

3.3. Os membros da Organização têm direito:

— receber informações sobre as atividades da Organização;

— submeter à consideração do Conselho da Organização e dos funcionários da Organização quaisquer propostas para melhorar suas atividades;

— participar de eventos realizados pela Organização;

- eleger e ser eleito para órgãos eleitos;

- renunciar livremente à condição de membro da Organização.

3.4. Os membros da Organização são obrigados a:

— contribuir para o trabalho da Organização;

— abster-se de qualquer ação (inação) que possa prejudicar as atividades da Organização;

— executar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração da Organização adotadas no âmbito da sua competência;

— cumprir a Carta da Organização.

3.5. Os membros da Organização extinguem a sua adesão à Organização submetendo um pedido (decisão) ao Conselho da Organização.

3.6. Considera-se que um membro da Organização deixou a Organização a partir do momento em que o pedido (decisão) é apresentado.

3.7. Os membros da Organização poderão ser expulsos da Organização por violação da Carta, bem como por ações que desacreditem a Organização, causando-lhe danos morais ou materiais.

3.8. A exclusão dos associados é efetuada por deliberação da Assembleia Geral da Organização por maioria de pelo menos 2/3 dos votos dos associados presentes na Assembleia Geral.

4. PROCEDIMENTO DE GESTÃO DA ORGANIZAÇÃO

4.1. O órgão máximo de governo da Organização é a Assembleia Geral dos Membros da Organização.

A assembleia geral reúne-se sempre que necessário, mas pelo menos uma vez por ano. A reunião da Assembleia Geral é válida se estiverem presentes mais de metade dos membros da Organização.

4.2. A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada por deliberação:

— Presidente da Organização;

— Diretoria da Organização;

— Comissão de Auditoria (Auditor);

— 1/3 dos membros da Organização.

4.3. A Assembleia Geral tem autoridade para deliberar sobre quaisquer assuntos da atividade da Organização.

A competência exclusiva da Assembleia Geral inclui:

— aprovação do Estatuto da Organização, introdução de acréscimos e alterações ao mesmo com seu posterior registro na forma prescrita por lei;

— eleição do Presidente da Organização, do Conselho da Organização, da Comissão de Auditoria (Inspetor) e extinção antecipada de seus poderes;

— aprovação do plano e orçamento anual da Organização e do seu relatório anual;

— determinação do valor e das modalidades de pagamento das taxas de admissão e de adesão dos membros da Organização;

— tomar decisões sobre a criação de organizações comerciais e sem fins lucrativos com personalidade jurídica, sobre a participação nessas organizações, sobre a abertura de filiais e escritórios de representação da Organização;

— resolver questões relativas à reorganização e liquidação da Organização e à criação de uma comissão liquidatária.

A Assembleia Geral é válida se estiverem presentes mais de metade dos membros da Organização. As decisões são tomadas por votação aberta.

Não havendo quórum, a Assembleia Geral poderá ser adiada por até 15 dias. Uma reunião repetida é válida se pelo menos 1/3 dos membros da Organização estiverem presentes. Se menos da metade dos membros da Organização estiverem presentes na repetida Assembleia Geral, a assembleia tem o direito de resolver qualquer questão da sua competência, com exceção da aprovação do Estatuto, acréscimos e alterações ao mesmo, bem como fazer decisões sobre a reorganização e liquidação da Organização.

As decisões sobre todos os assuntos são tomadas pela Assembleia Geral por maioria simples de votos dos membros da Organização presentes na sua reunião. As decisões sobre questões de reorganização e liquidação, sobre acréscimos e alterações ao Estatuto da Organização são tomadas por maioria qualificada de votos - pelo menos 2/3 dos votos do número total de membros da Organização presentes na Assembleia Geral .

4.4. Para a gestão prática e contínua das atividades da Organização no período entre a convocação da Assembleia Geral, é eleita a Diretoria da Organização - órgão permanente de governo da Organização.

4.5. A Direcção da Organização é eleita pela Assembleia Geral por um período de 3 anos de entre os membros da Organização no número estabelecido pela Assembleia Geral.

4.6. A Diretoria da Organização poderá ser reeleita ao término de seu mandato para um novo mandato. A questão da extinção antecipada dos seus poderes poderá ser submetida à apreciação da Assembleia Geral a pedido de pelo menos 1/3 dos membros da Organização.

4.7. Diretoria da Organização:

— controla e organiza os trabalhos da Organização, acompanha a implementação das decisões da Assembleia Geral;

— analisa e aprova a estimativa de custos da Organização;

— administra o patrimônio da Organização;

— aprova o cronograma de pessoal;

— prepara questões para discussão na Assembleia Geral da Organização;

— informa anualmente a autoridade de registro sobre a continuação das atividades da Organização, indicando a localização real do órgão de governo permanente, seu nome e informações sobre os líderes da Organização, na medida das informações incluídas no Cadastro Único Estadual de Pessoas Jurídicas;

— realiza a admissão e exclusão de membros da Organização;

— resolve quaisquer outros assuntos que não sejam da competência exclusiva da Assembleia Geral da Organização.

As reuniões do Conselho de Administração realizam-se sempre que necessário, mas pelo menos uma vez por trimestre, e são consideradas válidas se nelas participarem mais de 50% dos membros do Conselho de Administração.

4.9. O Presidente da Organização é eleito pela Assembleia Geral por um mandato de 3 anos.

Presidente da Organização:

— responde perante a Assembleia Geral, é responsável pela situação da Organização e tem autoridade para resolver todas as questões das atividades da Organização que não sejam da competência exclusiva da Assembleia Geral e do Conselho da Organização;

— sem procuração, atua em nome da Organização, representa-a em todas as instituições, organizações e empresas, tanto na Federação Russa como no exterior;

— toma decisões e emite ordens sobre as atividades da Organização;

— administra os fundos da Organização dentro do orçamento aprovado pelo Conselho, celebra contratos, executa outras ações legais em nome da Organização, adquire propriedades e as administra, abre e fecha contas bancárias;

— resolve questões de atividades econômicas e financeiras da Organização;

— contrata e demite funcionários da administração da Organização, aprova as suas responsabilidades profissionais de acordo com o quadro de pessoal aprovado pelo Conselho;

— é responsável, no âmbito da sua competência, pela utilização dos fundos e bens da Organização de acordo com os seus fins estatutários.

4.10. O Presidente do Conselho de Administração é eleito em reunião do Conselho de Administração de entre os seus membros por um mandato de 3 anos.

Presidente do Conselho:

— responde perante o Presidente e o Conselho da Organização, tem autoridade para resolver todas as questões das atividades da Organização que não sejam da competência exclusiva da Assembleia Geral, do Presidente e do Conselho da Organização;

— substitui o Presidente da Organização nas suas ausências;

— toma decisões e emite ordens sobre questões operacionais das atividades internas da Organização;

— organiza a preparação e a realização das reuniões do Conselho de Administração;

— exerce controle sobre as atividades das filiais e escritórios de representação da Organização;

— organiza a contabilidade e os relatórios;

— é responsável, no âmbito da sua competência, pela utilização dos fundos e bens da Organização de acordo com as suas metas e objetivos estatutários.

5. COMISSÃO DE AUDITORIA (AUDITOR)

5.1. O controlo das atividades financeiras e económicas da Organização é exercido pela Comissão de Auditoria (Auditor), eleita pela Assembleia Geral de entre os membros da Organização por um período de dois anos.

5.2. A Comissão de Auditoria (Auditor) realiza fiscalizações das atividades financeiras e econômicas da Organização pelo menos uma vez por ano.

5.3. A Comissão de Auditoria (Auditor) tem o direito de exigir que os funcionários da Organização forneçam todos os documentos necessários e explicações pessoais.

5.4. A Comissão de Auditoria (Auditor) apresenta os resultados das auditorias à Assembleia Geral da Organização após discuti-los em reunião do Conselho.

6. FILIAIS E REPRESENTANTES

6.1. A organização tem o direito de abrir filiais e escritórios de representação no território da Federação Russa em conformidade com os requisitos legais.

6.2. As sucursais e escritórios de representação não são pessoas colectivas, são dotadas de património da Organização e funcionam com base no Regulamento aprovado pela Assembleia Geral. Os bens da sucursal e do escritório de representação são contabilizados em balanço separado e no balanço da Organização.

6.3. Os titulares das filiais e escritórios de representação são nomeados pela Assembleia Geral da Organização e atuam com base em procuração expedida pelo Presidente da Organização.

7. PROPRIEDADE DA ORGANIZAÇÃO E FONTES DE SUA FORMAÇÃO

7.1. Uma organização pode possuir edifícios, estruturas, estruturas, parque habitacional, terrenos, transportes, equipamentos, estoques, dinheiro, ações, outros títulos e outros bens necessários para apoiar materialmente as atividades estatutárias da Organização.

7.2. A Organização também poderá possuir instituições, editoras e meios de comunicação de massa criados e adquiridos às custas da Organização, de acordo com seus objetivos estatutários.

7.3. A organização responde pelas suas obrigações com todos os seus bens, que podem ser executados de acordo com a legislação em vigor. Os membros da Organização não são responsáveis ​​pelas obrigações da Organização, assim como a Organização não é responsável pelas obrigações dos membros da Organização.

7.4. As fontes de formação do patrimônio da Organização são:

— contribuições e doações voluntárias, receitas de caridade e patrocínio de cidadãos e pessoas jurídicas;

— taxas de entrada e adesão;

- empréstimos bancários;

— contribuições de organizações empresariais estabelecidas pela Organização;

— receitas provenientes de eventos realizados pela Organização, incluindo entretenimento, esportes, etc.;

— rendimentos provenientes de atividades empresariais;

— rendimentos provenientes da actividade económica estrangeira;

— receitas provenientes de outras fontes não proibidas pela legislação em vigor.

7.5. A organização não persegue o objetivo de obter lucro; a receita das atividades comerciais da Organização é usada para atingir os objetivos estatutários da Organização e não está sujeita a redistribuição entre os membros da Organização.

7.6. Os membros da Organização não têm direitos de propriedade sobre uma parte dos bens pertencentes à Organização.

8. PROCEDIMENTO DE REORGANIZAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

8.1. A reorganização da Organização é efectuada por deliberação da Assembleia Geral, se pelo menos 2/3 dos actuais membros da Organização votarem a favor desta decisão.

8.2. A propriedade da Organização passa após a sua reorganização para entidades jurídicas recém-criadas na forma prescrita pela legislação em vigor da Federação Russa.

8.3. A Organização pode ser liquidada quer por decisão da Assembleia Geral, se pelo menos 2/3 dos actuais membros da Organização votarem a favor desta decisão, quer por decisão judicial. A liquidação ou reorganização da Organização é realizada da maneira prescrita pela legislação atual da Federação Russa.

8.4. Os bens e fundos da Organização durante a liquidação, após satisfação dos créditos dos credores, são direcionados para os fins estatutários da Organização e não estão sujeitos a redistribuição entre os seus membros.

8.5. Os documentos da Organização sobre o pessoal após a liquidação da Organização são transferidos para armazenamento na forma prescrita por lei para o Arquivo do Estado.

8.6. A decisão de liquidação da Organização é enviada ao órgão que registrou a Organização para excluí-la do Cadastro Único Estadual de Pessoas Jurídicas.

8.7. A liquidação da Organização é considerada concluída, e a Organização é considerada como tendo deixado de existir após a inscrição para esse efeito no Cadastro Único Estadual de Pessoas Jurídicas.

9. PROCEDIMENTO PARA INTRODUÇÃO DE ALTERAÇÕES E ADIÇÕES À CARTA

9.1. As alterações e acréscimos ao Estatuto aprovado pela Assembleia Geral estão sujeitos a registro estadual.

9.2. O registro estadual de alterações e acréscimos à Carta da Organização é realizado da maneira estabelecida pela legislação em vigor da Federação Russa.

9.3. Alterações e acréscimos ao Estatuto da Organização entram em vigor a partir do momento de seu registro estadual.

A Carta foi adotada na II Conferência Pan-Russa
27 de novembro de 1991, conforme alterado e adotado
17 de dezembro de 1996, 14 de dezembro de 2000,
16 de novembro de 2017 (nova edição)


CARTA

Organização pública totalmente russa
veteranos (aposentados) de guerra, trabalho,
Forças Armadas e Agências de Aplicação da Lei


2017

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. A organização pública russa de veteranos (pensionistas) de guerra, trabalho, forças armadas e agências de aplicação da lei (doravante denominada Organização) é uma associação pública de massa com membros e criada na forma organizacional e legal de um público organização por iniciativa de cidadãos unidos com base em interesses comuns para atingir objetivos Organizações.

1.2. A organização baseia seu trabalho nos princípios de autogoverno, participação voluntária nele, igualdade, legalidade e transparência.

1.3. A organização opera no território de mais da metade das entidades constituintes da Federação Russa, de acordo com a Constituição da Federação Russa, a legislação da Federação Russa e esta Carta.

1.4. A partir do momento do registro estadual, a organização é uma pessoa jurídica, possui bens separados e é responsável por suas obrigações com esses bens, pode adquirir e exercer direitos patrimoniais e não patrimoniais em seu próprio nome, assumir responsabilidades, ser autor e réu nos tribunais, ter um balanço independente, aberto de acordo com o procedimento estabelecido por lei, contas em bancos da Federação Russa e no exterior, selos, carimbos e formulários com seu nome completo.

1.5. A organização possui símbolos próprios: um emblema e uma bandeira.

1.5.1. O emblema da Organização é uma imagem em um círculo imaginário no centro de uma foice e um martelo dourados verticalmente, o martelo atravessa a lâmina da foice e está localizado à direita do cabo da foice e termina no centro do círculo, uma imagem estilizada de uma baioneta fica ao lado do cabo da foice à esquerda e da base do cabo da foice de baixo para cima em um semicírculo um ramo de louro é representado simetricamente à tela da foice, acima do martelo há uma estrela vermelha de cinco pontas com um contorno branco fino destacado no interior e ao longo da borda do círculo imaginário o nome “Organização Pan-Russa dos Veteranos de Guerra e do Trabalho” está escrito em letras maiúsculas vermelhas.

1.5.2. A bandeira da Organização é um pano vermelho em forma de retângulo com dimensões laterais na proporção 2:3, no qual no centro há uma foice e um martelo de cor dourada, localizados verticalmente, o martelo cruza o pano da foice e está localizado à direita do cabo da foice.

1.6. Nome completo da organização em russo: Organização pública russa de veteranos (aposentados) de guerra, trabalho, Forças Armadas e agências de aplicação da lei.
Nome abreviado da Organização: Organização Pan-Russa de Veteranos.

1.7. Localização do órgão de governo permanente da Organização: Federação Russa, Moscou.

2. OBJETIVOS E ASSUNTO DA ORGANIZAÇÃO

2.1. Os objetivos da Organização são:

  • proteção dos direitos e liberdades civis, socioeconómicos, laborais e pessoais dos representantes da geração mais velha de russos na melhoria das condições sociais e de vida das suas vidas, garantindo a sua posição digna na sociedade;
  • formação na sociedade de uma atitude de respeito para com a geração mais velha de cidadãos russos;
  • assistência na educação civil-patriótica, militar-patriótica, espiritual, moral e trabalhista dos cidadãos da Federação Russa.

2.2. Para atingir os objetivos estatutários, a Organização desenvolve as seguintes atividades:

  • representa os interesses dos membros da Organização em questões de proteção social de veteranos, pessoas com deficiência, participantes em guerras locais e outras, bem como pessoas afetadas pela radiação e outros desastres provocados pelo homem, em questões de pensões e benefícios estabelecidos para veteranos, pensionistas e pessoas com deficiência;
  • promove o estabelecimento de elevados valores morais e espirituais na sociedade, a preservação e o enriquecimento das culturas nacionais dos povos da Federação Russa, atrai veteranos para participarem na educação patriótica dos jovens, transmitindo-lhes as melhores tradições de trabalho e serviço à Pátria;
  • realiza trabalhos de preparação da reserva de pessoal da Organização;
  • cuida do uso efetivo da experiência de vida dos veteranos de guerra e do trabalho;
  • promove a conquista da harmonia civil e da paz entre os povos, opondo-se a quaisquer manifestações de nacionalismo e extremismo;
  • participa de trabalhos memoriais militares para criar museus de glória militar e trabalhista, manutenção adequada de sepulturas militares, monumentos, obeliscos e placas memoriais;
  • promove o processo para alcançar o direcionamento máximo da assistência social para veteranos, pensionistas e pessoas com deficiência;
  • realiza atividades educativas;
  • organiza eventos culturais, esportivos e outros,
    inclusive internacionais, nas áreas-alvo das atividades da Organização;
  • interage com órgãos governamentais e governos locais interessados, associações públicas, organizações religiosas, instituições científicas, educacionais, esportivas e outras instituições nas atividades da Organização;
  • promove a educação espiritual, moral, cívica e patriótica dos cidadãos da Federação Russa através do seu envolvimento em atividades socialmente úteis, organização e realização de vários eventos;
  • inicia, desenvolve e implementa programas e projetos internacionais, federais, regionais e municipais destinados à educação cívico-patriótica, espiritual, moral e trabalhista dos cidadãos da Federação Russa, bem como à implementação dos objetivos da Organização;
  • participa, na forma prescrita por lei, no desenvolvimento e implementação de atos legislativos e outros atos jurídicos nos níveis federal, regional e local, na forma prescrita pela legislação em vigor da Federação Russa;
  • presta assistência aos membros da Organização na resolução de questões relacionadas aos objetivos da Organização;
  • organiza e conduz seminários de treinamento, conferências, simpósios, cursos, palestras, workshops, master classes e outros eventos similares;
  • fornece assistência consultiva;
  • realiza pesquisas e monitoramento sociológico;
  • realiza atividades de informação, publicação e impressão para educar a população;
  • realiza atividades de caridade, bem como atividades no domínio da promoção da caridade e do voluntariado.


3. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO

3.1. Para atingir os seus objetivos estatutários na forma prevista na lei, a Organização tem o direito de:

  • divulgar livremente informações sobre suas atividades, promover seus pontos de vista e objetivos;
  • participar no desenvolvimento de decisões de autoridades estatais e órgãos de governo autônomo locais na forma e na extensão previstas pela legislação da Federação Russa;
  • criar organizações regionais e locais, tomar decisões sobre o encerramento de suas atividades ou reorganização;
  • organizar e conduzir reuniões, comícios, manifestações, procissões, piquetes e outros eventos públicos;
  • realizar atividades geradoras de receitas (atividades empresariais) apenas na medida em que sirva para atingir os objetivos estatutários da Organização e corresponda aos objetivos estatutários da Organização, criar parcerias comerciais e empresas com direito de pessoa jurídica, bem como adquirir bens destinados à realização de atividades empresariais;
  • realizar atividades que contribuam para a melhoria do estado moral e psicológico dos cidadãos, a sua educação patriótica e o desenvolvimento espiritual e moral;
  • representar e defender os seus direitos, interesses legítimos dos membros da Organização, bem como de outros cidadãos em órgãos governamentais, governos locais e associações públicas;
  • tomar iniciativas sobre diversas questões da vida pública, apresentar propostas aos órgãos governamentais;
  • participar de eleições e referendos na forma prescrita pela legislação da Federação Russa;
  • estabelecer meios de comunicação de massa;
  • exercer outros direitos previstos na legislação em vigor da Federação Russa e correspondentes aos objetivos estatutários da Organização.

3.2. A organização é obrigada:

  • cumprir a legislação da Federação Russa, os princípios e normas geralmente reconhecidos do direito internacional relativos ao âmbito das atividades da Organização, as normas previstas em outros atos jurídicos, bem como a Carta da Organização;
  • publicar anualmente um relatório sobre a utilização de seus bens e fundos ou fornecer acesso para familiarização com o referido relatório;
  • informar anualmente o órgão que tomou a decisão sobre o registro estadual da Organização sobre a continuidade de suas atividades, indicando a real localização do órgão de governo permanente, seu nome e informações sobre os dirigentes da Organização na quantidade de informações incluídas no Unificado Cadastro Estadual de Pessoas Jurídicas;
  • fornecer, a pedido do órgão que delibera sobre o registo estadual de associações públicas, as decisões dos órgãos sociais e dirigentes da Organização, bem como relatórios anuais e trimestrais sobre as suas atividades, na medida das informações prestadas ao fisco;
  • permitir que representantes do órgão que delibera sobre a inscrição estadual de associações públicas em eventos realizados pela Organização;
  • prestar assistência aos representantes do órgão que toma a decisão sobre o registro estatal de uma associação pública na familiarização com as atividades da Organização em relação ao cumprimento dos objetivos estatutários e ao cumprimento da legislação da Federação Russa;
  • informar o órgão de registro estadual federal sobre o volume de fundos e outros bens recebidos pela Organização de organizações internacionais e estrangeiras, cidadãos estrangeiros e apátridas, sobre as finalidades de seu gasto ou uso e sobre seu gasto ou uso real na forma e dentro os prazos estabelecidos pelo órgão executivo federal autorizado;
  • assumir outras responsabilidades de acordo com a legislação da Federação Russa.


4. FUNDADORES E MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO,
SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

4.1. Os fundadores da Organização são cidadãos da Federação Russa que atingiram a idade de 18 anos, que atendem aos requisitos para fundadores de associações públicas pela legislação atual da Federação Russa, que convocaram uma conferência de fundação na qual foi tomada a decisão de criar da Organização, foi aprovado o Estatuto da Organização e eleitos os órgãos de governo, controle e auditoria da Organização. Os fundadores da Organização, após a sua criação, adquirem os direitos e obrigações dos membros da Organização.

4.2. Os membros da Organização podem ser cidadãos da Federação Russa que tenham atingido 18 anos de idade, cidadãos estrangeiros e apátridas legalmente presentes no território da Federação Russa, as seguintes categorias sociais: pensionistas, pessoas com deficiência, veteranos da Grande Guerra Patriótica , operações militares, serviço militar, agências trabalhistas e de aplicação da lei, bem como pessoas jurídicas - associações públicas que manifestaram apoio aos objetivos estatutários da Organização, atendendo aos requisitos para membros de associações públicas pela legislação vigente da Federação Russa.

4.3. A adesão à Organização e a saída da Organização são voluntárias.

4.4. A adesão à Organização de indivíduos é realizada com base em um pedido oral ou escrito apresentado a uma organização regional ou local da Organização, e é formalizada por decisão do Bureau do Conselho Central da Organização ou do Bureau competente de Conselhos da organização regional e local sobre admissão como membro da organização. A decisão sobre a admissão como membro da Organização é tomada por maioria simples de votos do órgão competente que toma a decisão sobre a admissão, com registo do membro aceite da Organização numa organização regional e local na forma prescrita.

4.5. A adesão à Organização de pessoas colectivas - associações públicas - é efectuada com base num pedido do chefe do órgão autorizado da associação pública relevante para admissão da associação pública como membro da Organização com o anexo de um protocolo do órgão autorizado da associação pública, adotado na forma estabelecida na associação pública. O pedido é apresentado ao Bureau do Conselho Central da Organização (para associações públicas russas e inter-regionais) ou ao Bureau correspondente do Conselho da organização regional (para associações públicas regionais), que decidem admitir a associação pública como um membro da Organização com registro, respectivamente, na Organização ou na organização regional da Organização no local do órgão de governo permanente da associação pública.

4.6. A organização do registo dos membros da Organização é efectuada na forma prescrita por decisão do Conselho Central da Organização.

4.7. Os membros da Organização (pessoas físicas e jurídicas) têm direitos e obrigações iguais.

4.8. Os membros da Organização têm direito:

  • nomear, eleger e ser eleito para os órgãos eletivos da Organização, suas organizações regionais e locais;
  • contar com o apoio da Organização na proteção de direitos e interesses legítimos nas relações com órgãos estatais e governos locais, organizações públicas;
  • participar de eventos realizados pela Organização;
  • expressar livremente suas opiniões e apresentar propostas a quaisquer órgãos da Organização, suas organizações regionais e locais;
  • submeter pedidos e candidaturas a quaisquer órgãos da Organização, suas organizações regionais e locais e receber uma resposta sobre o mérito do seu recurso;
  • receber informações sobre as atividades da Organização, suas organizações regionais e locais, grupos primários, sobre seus órgãos de governo, executivos, controle e auditoria;
  • recorrer das decisões dos órgãos da Organização, das suas organizações regionais e locais, que acarretem consequências civis, nos casos e na forma previstos na lei;
  • contestar, agindo em nome da Organização, as transações realizadas por ela ou por uma organização regional ou local, com base e na forma prevista na legislação em vigor, e exigir a aplicação das consequências da sua invalidade, bem como a aplicação do consequências da invalidade de transações nulas;
  • na forma prescrita, usar os bens da Organização, suas organizações regionais e locais, informações disponíveis e outra assistência fornecida pela Organização, organizações regionais e locais, receber assistência total e toda assistência possível da Organização e suas organizações regionais e locais .

4.9. Os membros da Organização são obrigados a:

  • cumprir a Carta da Organização;
  • implementar as decisões dos órgãos sociais da Organização, das suas organizações regionais e locais, adotadas de acordo com os objetivos da Organização e no âmbito da autoridade;
  • ajudar a Organização, as suas organizações regionais e locais a alcançar os seus objectivos da melhor forma possível e saudável;
  • não divulgar informações confidenciais sobre as atividades da Organização, suas organizações regionais e locais;
  • participar na tomada de decisões sem as quais a Organização ou a sua organização regional ou local não possa continuar as suas atividades nos termos da lei, se a sua participação for necessária para a tomada de tais decisões; se eleito, participar ativa e conscientemente nos trabalhos do órgão para o qual foi eleito, contribuir através das suas atividades para melhorar a eficiência da Organização, das suas organizações regionais e locais;
  • participar da formação do patrimônio da Organização;
  • não cometer ações que desacreditem a Organização, suas organizações regionais e locais e prejudiquem suas atividades;
  • não cometer ações (inações) que compliquem significativamente ou impossibilitem o alcance dos objetivos para os quais a Organização foi criada.

4.10. Por descumprimento da Carta, descumprimento de seus deveres, bem como por prática de atos que desacreditem a Organização, um membro da Organização poderá ser expulso da Organização. As decisões sobre a expulsão da Organização são tomadas pelo Bureau do Conselho Central da Organização, pelo Bureau do Conselho de uma organização regional, pelo Bureau do Conselho da organização local onde um membro da Organização está registrado. Da decisão de expulsão cabe recurso para as autoridades superiores da Organização, até o Congresso da Organização.

4.11. A adesão à Organização extingue-se em caso de retirada voluntária da qualidade de membro da Organização a pedido de um membro da Organização, bem como nos demais casos que impossibilitem a participação nos trabalhos da Organização (morte, reconhecimento como incompetente em de acordo com a legislação atual da Federação Russa). Não é necessária uma decisão dos órgãos sociais sobre a cessação da adesão à Organização devido a estas circunstâncias.

5. ÓRGÃOS DE GESTÃO, CONTROLE, AUDITORIA E EXECUTIVOS DA ORGANIZAÇÃO

5.1. O órgão máximo de governo da Organização é o Congresso.

5.1.1. O Congresso é convocado pelo Bureau do Conselho Central ou pelo Conselho Central da Organização conforme necessário, mas pelo menos uma vez a cada cinco anos. O Congresso poderá ser convocado por iniciativa própria do Bureau do Conselho Central da Organização ou do Conselho Central da Organização, ou a pedido da Comissão Central de Controle e Auditoria ou a pedido de mais da metade das organizações regionais. da Organização, formalizada por decisões dos órgãos dirigentes das organizações regionais.

5.1.2. A decisão de convocar o Congresso é tomada, em regra, pelo menos dois meses antes da sua realização. A decisão de convocação do Congresso deverá determinar: a data, o local, a cota (norma) de representação (delegados) no Congresso, o procedimento de eleição dos delegados e o projeto de agenda do Congresso.

5.1.3. Os delegados ao Congresso são eleitos de acordo com a norma de representação estabelecida pela decisão de realização do Congresso. Os delegados do Congresso, além das normas de representação aprovadas, são: Presidente da Organização, Primeiro Vice-Presidente da Organização, Vice-Presidente da Organização, membros do Conselho Central da Organização, membros do Controle Central e Comissão de Auditoria.

5.1.4. O Congresso da Organização é competente para tomar decisões (com quórum) se mais da metade dos delegados eleitos participarem dos seus trabalhos por todos os motivos previstos na cláusula 5.1.3, e sujeito à participação no Congresso dos delegados representando mais da metade das organizações regionais da Organização.

5.1.5. As decisões do Congresso são tomadas por maioria de votos dos delegados presentes no Congresso (exceto nos casos estabelecidos por esta Carta), se houver quórum. A forma e o procedimento de votação são determinados pelo Congresso de acordo com esta Carta.

5.1.6. O Congresso tem autoridade para considerar e resolver quaisquer questões relativas às atividades da Organização.
A competência exclusiva do Congresso inclui:

  • aprovação da Carta, alterações e acréscimos à mesma;
  • determinação das áreas prioritárias de atuação da Organização, princípios de formação e uso de seu patrimônio;
  • determinar o procedimento de admissão como membro da Organização e exclusão de seus membros;
  • eleição do Conselho Central da Organização, da Mesa do Conselho Central da Organização para um mandato de cinco anos, cessação antecipada dos poderes destes órgãos sociais ou membros individuais, eleição adicional de membros destes órgãos para substituir aqueles que aposentado, pelo prazo de mandato da atual composição do órgão;
  • eleição da Comissão Central de Controlo e Auditoria para um mandato de cinco anos, cessação antecipada dos seus poderes ou dos seus membros individuais, eleição adicional de membros da comissão em substituição dos que se aposentaram, para o mandato dos actuais membros da comissão;
  • tomar decisões sobre a reorganização ou liquidação da Organização, sobre a nomeação de uma comissão liquidatária (liquidante) e aprovação do balanço de liquidação;
  • tomar decisões sobre o valor e o procedimento de pagamento pelos membros da Organização das taxas de adesão e outras contribuições de propriedade;

O Congresso tem o direito de decidir sobre a eleição do único órgão executivo da Organização - o Presidente da Organização para um mandato de cinco anos, e sobre a extinção antecipada dos seus poderes. O Presidente da Organização eleito no Congresso é simultaneamente considerado eleito ex officio para o Conselho Central, o Presidium do Conselho Central e o Bureau do Conselho Central.

5.1.7. As decisões do Congresso da Organização sobre questões de sua competência exclusiva são adotadas por maioria de pelo menos dois terços dos votos do número de delegados presentes no Congresso, se houver quórum.

5.2. O órgão dirigente da Organização é o Conselho Central. A composição quantitativa e pessoal do Conselho Central, o procedimento de eleição e extinção dos poderes dos seus membros são determinados pelo Congresso da Organização.

5.2.1. O Conselho Central inclui ex officio o Presidente da Organização se este for eleito no Congresso da Organização. De entre os seus membros, o Conselho Central tem o direito de eleger os vice-presidentes da Organização, incluindo o primeiro deputado, o Presidium do Conselho Central (como órgão consultivo e consultivo do Conselho Central).

5.2.2. As reuniões do Conselho Central da Organização são realizadas na forma de plenários do Conselho Central da Organização, conforme necessário, mas pelo menos uma vez por ano. Os plenários do Conselho Central da Organização são convocados pelo Presidente da Organização ou pelo Bureau do Conselho Central.

5.2.3. O plenário do Conselho Central é competente para a tomada de decisões (com quórum) se nele participarem mais de metade dos actuais membros do Conselho Central. Os membros do Conselho Central que renunciaram a pedido, ou que deixaram de ser membros da Organização de acordo com o parágrafo 4.11 desta Carta, não são levados em consideração na determinação do número da composição atual do Conselho Central e na determinação do quórum do plenário. As decisões do Conselho Central são tomadas por votação aberta por maioria de votos na presença de quórum.
As decisões do plenário do Conselho Central são tomadas na forma de resoluções, que ficam documentadas na ata do plenário.

5.2.4. Na impossibilidade de reunir num só local a maioria dos membros do Conselho Central para a tomada de decisões do Conselho Central, a resolução do Conselho Central poderá ser adotada à revelia (por votação à distância). Para a decisão de ausência, a votação é efectuada através da troca de documentos através de comunicações postais, telegráficas, teletipos, telefónicas, electrónicas ou outras que garantam a autenticidade das mensagens transmitidas e recebidas e a sua confirmação documental.
O Presidente da Organização, a Mesa do Conselho Central, por sua própria iniciativa, ou a pedido de pelo menos um quarto dos actuais membros do Conselho Central, tem o direito de submeter um projecto de decisão do Conselho Central para votação à distância .

5.2.5. O procedimento para realização do voto ausente prevê: a obrigatoriedade de notificação da ordem do dia a todos os membros do Conselho Central; a oportunidade para todos os membros do Conselho Central se familiarizarem com todas as informações e materiais necessários antes da votação; notificação obrigatória a todos os membros do Conselho Central do prazo para o procedimento de votação.

5.2.6. Uma decisão durante a votação à distância considera-se adotada se mais de metade dos membros do atual Conselho Central votarem a favor. A decisão tomada por voto ausente é documentada em protocolo próprio, que é assinado pelo Presidente da Organização ou pelo Primeiro Vice-Presidente da Organização e um dos membros do Conselho Central que participou na votação.

5.2.7. A ata do Conselho Central com base no resultado da votação ausente é enviada a todos os membros do Conselho Central. O Protocolo indica: a data anterior à qual as decisões foram adotadas; informações sobre pessoas que participaram da votação; resultados da votação de cada item da ordem do dia (caso tenham sido adotadas várias resoluções); informações sobre as pessoas que realizaram a contagem dos votos; informações sobre as pessoas que assinaram o protocolo.

5.2.8. O plenário do Conselho Central pode realizar-se em regime de reunião presencial, mas com recurso a meios técnicos que proporcionem comunicações de voz e vídeo em simultâneo para todos os membros do Conselho Central participantes no plenário. Na realização de tal plenário do Conselho Central, aplicam-se as normas da cláusula 5.2.3 desta Carta.

5.2.9. O Conselho Central da Organização exerce as seguintes funções e competências:

  • toma decisões sobre a convocação do Congresso, incluindo a determinação da norma de representação, o procedimento para eleger delegados ao Congresso de organizações regionais;
  • organiza a implementação das decisões do Congresso;
  • coordena a eleição do único órgão executivo da Organização - o Presidente da Organização (caso não seja eleito no Congresso) para um mandato de cinco anos (mas não superior ao mandato do atual Conselho Central de a Organização) e concorda com a extinção antecipada dos seus poderes;
  • elege os vice-presidentes da Organização, incluindo o primeiro deputado, para um mandato de cinco anos (mas não superior ao mandato do atual Conselho Central da Organização), extingue os seus poderes antes do previsto;
  • toma decisões sobre a entrada da Organização em associações públicas, seus sindicatos (associações), cujas metas e objetivos não contrariem as metas da Organização, e a saída delas;
  • atribui o título de “Presidente Honorário da Organização” com direito de participação em Congressos, plenários do Conselho Central, reuniões do Presidium do Conselho Central com direito de voto consultivo;
  • aprova programas e projetos nas principais áreas de atuação da Organização;
  • toma decisões sobre a criação e extinção das atividades das organizações regionais e locais da Organização, inclusive, se uma organização regional ou local tiver o status de pessoa jurídica, sobre a nomeação de uma comissão de liquidação (liquidante) de uma entidade regional ou local organização, salvo se tal contradizer a legislação em vigor;
  • toma decisões sobre a admissão de pessoas físicas e jurídicas - associações públicas russas e inter-regionais - como membros da Organização e sobre sua exclusão dos membros da Organização;
  • aprova o plano financeiro da Organização e suas alterações;
  • aprova o regulamento do grupo primário de membros da Organização;
  • pode tomar decisões sobre a criação de órgãos consultivos e consultivos: o Presidium do Conselho Central, o Conselho de Curadores da Organização, comissões, comitês, seções e outros órgãos consultivos da Organização, aprova regulamentos sobre eles;
  • delibera sobre outros assuntos da atividade da Organização, exceto assuntos relativos à competência exclusiva do Congresso e à competência de outros órgãos da Organização.

5.3. Um órgão consultivo e consultivo, subordinado ao Conselho Central - o Presidium do Conselho Central - é eleito pelo Conselho Central para o seu mandato. A composição quantitativa e pessoal do Presidium do Conselho Central, o procedimento de eleição e extinção dos poderes dos seus membros são determinados pelo Conselho Central.

5.3.1. O Presidium do Conselho Central inclui ex officio o Presidente da Organização, o Primeiro Vice-Presidente da Organização e o Vice-Presidente da Organização.

5.3.2. As reuniões do Presidium do Conselho Central são realizadas conforme necessário, mas pelo menos duas vezes por ano. As reuniões do Presidium do Conselho Central são convocadas pelo Presidente da Organização ou pela Mesa do Conselho Central.

5.3.3. A reunião do Presidium do Conselho Central é válida (com quórum) se mais de metade dos membros do Presidium do Conselho Central participarem na sua reunião. As decisões do Presidium do Conselho Central são adotadas por votação aberta por maioria de votos, se houver quórum.
As decisões em reunião do Presidium do Conselho Central são tomadas na forma de resoluções, que ficam documentadas na ata da reunião.

5.3.4. Presidium do Conselho Central da Organização:

  • desenvolve programas e projetos nas principais áreas de atuação da Organização;
  • analisa preliminarmente os projetos de decisões do Conselho Central e faz recomendações sobre os mesmos;
  • tem o direito de submeter projetos de decisão à apreciação do Conselho Central;
  • participa na coordenação das atividades das organizações regionais e locais da Organização;
  • realiza outros trabalhos em nome do Conselho Central.

5.4. O órgão de governo permanente da Organização é o Bureau do Conselho Central, que administra as atividades da Organização no período entre os Congressos e as sessões plenárias do Conselho Central. A composição quantitativa e pessoal da Mesa do Conselho Central é determinada pelo Congresso.

5.4.1. A Mesa do Conselho Central inclui, ex officio, o Presidente da Organização eleito no Congresso. Os Vice-Presidentes da Organização que não tenham sido eleitos para a Mesa do Conselho Central no Congresso da Organização têm direito a participar na reunião da Mesa do Conselho Central com direito a voto consultivo.

5.4.2. As reuniões da Mesa do Conselho Central realizam-se sempre que necessário, mas pelo menos uma vez por trimestre. As reuniões da Mesa do Conselho Central são convocadas pelo Presidente da Organização por sua própria iniciativa ou a pedido de pelo menos um terço dos membros da Mesa do Conselho Central. Na ausência do Presidente, uma reunião do Bureau do Conselho Central da Organização poderá ser convocada pelo Primeiro Vice-Presidente da Organização ou pelo Vice-Presidente da Organização, se houver instrução do Presidente da Organização, ou a exigência de pelo menos um terço dos membros da Mesa do Conselho Central.

5.4.3. A reunião da Mesa do Conselho Central é válida (tem quórum) se nela participarem mais de metade dos actuais membros da Mesa do Conselho Central. Os membros do Bureau do Conselho Central que renunciaram a pedido, ou que deixaram de ser membros da Organização de acordo com o parágrafo 4.11 desta Carta, não são levados em consideração na determinação do número da composição atual do Bureau do Conselho Central. e determinação do quórum da reunião. As decisões da Mesa do Conselho Central são adotadas por votação aberta por maioria de votos, se houver quórum.
As decisões em reunião da Mesa do Conselho Central são tomadas sob a forma de resoluções, que ficam documentadas na ata da reunião.

5.4.4. A Mesa do Conselho Central exerce as seguintes funções e competências:

  • exerce em nome da Organização os direitos de uma pessoa jurídica e desempenha suas funções de acordo com o Estatuto da Organização;
  • dispõe de bens e fundos de acordo com as decisões do Congresso e do Conselho Central;
  • delibera sobre a criação de outras pessoas jurídicas, sobre a criação de filiais e sobre a abertura de escritórios de representação da Organização;
  • toma decisões sobre as atividades atuais da Organização;
  • elege, de comum acordo com o Conselho Central, o único órgão executivo da Organização - o Presidente da Organização para um mandato de cinco anos e delibera sobre a extinção antecipada dos seus poderes;
  • aprova o relatório anual da Organização e seu balanço anual;
  • determina medidas para incentivar os ativistas da Organização e funcionários do aparelho à participação ativa nos trabalhos da Organização;
  • petições para premiação de membros da Organização com prêmios estaduais e departamentais;
  • aprova em nome da Organização um contrato de trabalho com o Presidente da Organização;
  • exerce controle sobre a implementação das decisões do Congresso e dos órgãos dirigentes da Organização;
  • resolve outras questões das atividades da Organização que não sejam da competência exclusiva do Congresso da Organização (as questões referidas por esta Carta à competência do Conselho Central são resolvidas pela Mesa do Conselho Central se houver uma ordem do Conselho Central).

5.5. O mais alto funcionário eleito e único órgão executivo da Organização é o Presidente.

5.5.1. Em caso de cessação antecipada dos poderes do Presidente da Organização, bem como em caso de impossibilidade de exercício dos poderes do Presidente da Organização, as suas funções são desempenhadas temporariamente pelo Primeiro Vice-Presidente da Organização até a eleição de um novo Presidente da Organização.

5.5.2. Presidente da Organização:

  • - sem procuração, representa a Organização nas relações com órgãos estatais, governos locais, organizações comerciais e sem fins lucrativos, com associações de veteranos russos, estrangeiros e internacionais, em todas as questões das atividades da Organização;
  • atua em nome da Organização sem procuração, celebra acordos e contratos, realiza transações, emite procurações;
  • organiza reuniões plenárias do Conselho Central, reuniões do Presidium do Conselho Central e da Mesa do Conselho Central;
  • organiza a preparação de documentos para Congressos, plenárias do Conselho Central, reuniões do Presidium do Conselho Central e da Mesa do Conselho Central;
  • apresenta iniciativas e levanta questões relacionadas com as atividades da Organização, obrigatórias para apreciação dos órgãos da Organização, suas organizações regionais e locais;
  • dispõe dos recursos financeiros e patrimoniais da Organização dentro dos limites e padrões aprovados pelos órgãos sociais da Organização, tem direito de primeira assinatura dos documentos financeiros;
  • organiza o trabalho do aparelho da Organização, contrata e demite trabalhadores, anuncia penalidades e incentivos aos funcionários do aparelho da Organização;

5.6. O Primeiro Vice-Presidente da Organização, Vice-Presidente da Organização, juntamente com o Presidente da Organização, organiza as atividades correntes da Organização e exerce as funções e poderes definidos nas instruções do Presidente da Organização, decisões do Bureau do Conselho Central, o Conselho Central, tem o direito de substituir o Presidente da Organização conforme necessário e dentro do âmbito de autoridade em suas áreas.

5.7. O órgão de controle e auditoria da Organização é a Comissão Central de Controle e Auditoria da Organização. A composição quantitativa e pessoal da Comissão Central de Controle e Auditoria da Organização e o procedimento de eleição de seus membros são determinados pelo Congresso da Organização.

5.7.1. A Comissão Central de Controlo e Auditoria fiscaliza o cumprimento da Carta, a execução das decisões do Congresso, do Conselho Central e da Mesa do Conselho Central, bem como as atividades financeiras e económicas da Organização, o desempenho das suas funções pelos funcionários de a Organização e suas divisões estruturais.

5.7.2. A actividade da Comissão Central de Controlo e Auditoria é gerida pelo presidente, eleito pelos seus membros da Comissão Central de Controlo e Auditoria por votação aberta e por maioria de votos dos membros da Comissão Central de Controlo e Auditoria para o mandato da sua poderes.

5.7.3. O Presidente da Comissão Central de Controle e Auditoria da Organização coordena as atividades dos membros da Comissão Central de Controle e Auditoria da Organização, assina as decisões (atos, protocolos) adotadas pela Comissão Central de Controle e Auditoria da Organização.

5.7.4. As reuniões da Comissão Central de Controlo e Auditoria são convocadas pelo seu presidente sempre que necessário, mas pelo menos uma vez por ano.

5.7.5. A reunião da Comissão Central de Controle e Auditoria da Organização é válida (com quórum) se mais da metade dos atuais membros da Comissão Central de Controle e Auditoria da Organização participarem de seus trabalhos. Os membros da Comissão Central de Controle e Auditoria da Organização que renunciaram a pedido, ou que cessaram sua participação na Organização de acordo com o parágrafo 4.11 desta Carta, não são levados em consideração na determinação do número da composição atual do Comissão Central de Controle e Auditoria da Organização e determinação do quórum da reunião. As decisões da Comissão Central de Controle e Auditoria da Organização são adotadas por votação aberta por maioria de votos na presença de quórum.
As decisões em reunião da Comissão Central de Controlo e Auditoria são tomadas sob a forma de deliberações, que ficam documentadas na ata da reunião.

5.7.6. Os membros da Comissão Central de Controlo e Auditoria não podem ser membros do Conselho Central ou da Mesa do Conselho Central.

5.7.7. A Comissão Central de Controlo e Auditoria realiza anualmente uma auditoria às atividades financeiras e económicas da Organização, bem como auditorias direcionadas e não programadas, e tem o direito de solicitar e receber dos membros da Organização, toda a sua gestão, execução e controle e órgãos de auditoria, bem como dos órgãos de auditoria de gestão, execução e controle das divisões estruturais, quaisquer funcionários da Organização, informações e documentos necessários ao exercício de suas atribuições, coordena e facilita as atividades dos órgãos de controle e auditoria de organizações regionais e locais .

5.7.8. A Comissão Central de Controle e Auditoria responde perante o Congresso da Organização.

5.8. Todos os funcionários do aparelho da Organização são nomeados para cargos (demitidos) de acordo com a legislação da Federação Russa somente após a celebração (rescisão) de um contrato de trabalho com eles, que pode ser celebrado por um período não superior ao mandato de a actual composição do Conselho Central. O Presidente da Organização, o Primeiro Vice-Presidente da Organização, o Vice-Presidente da Organização, no caso de celebrarem com eles contratos de trabalho e contratá-los para trabalhar na Organização, também são funcionários do aparelho da Organização. Todos os funcionários acima estão sujeitos à legislação da Federação Russa sobre trabalho e seguro social.

5.9. O aparelho da Organização fornece suporte organizacional, financeiro, econômico, informativo e documental às atividades dos órgãos de governo e controle e auditoria da Organização.

5.10. As resoluções do Congresso, do Conselho Central, da Mesa do Conselho Central, as ordens do Presidente da Organização e dos seus suplentes, adoptadas no âmbito das suas competências, são vinculativas para todos os órgãos de governo e executivos das organizações regionais e locais.

6. DIVISÕES ESTRUTURAIS DA ORGANIZAÇÃO

6.1. As divisões estruturais da Organização como uma associação pública russa são regionais e
organizações locais. As organizações regionais e locais operam com base nesta Carta. As organizações regionais e locais têm o direito de adotar as suas próprias cartas que não contrariem esta Carta e sejam acordadas com a Mesa do Conselho Central na forma prescrita.

Para organizar de forma mais eficaz o trabalho com os membros da Organização, são criados grupos primários de membros da Organização, operando com base nesta Carta e no Regulamento do grupo primário de membros da Organização.

6.2. A criação de uma organização regional é aprovada por decisão do Conselho Central da Organização. As organizações regionais realizam as suas atividades nos territórios das entidades constituintes relevantes da Federação Russa e podem adquirir os direitos de uma entidade jurídica na forma estabelecida pela legislação da Federação Russa. Apenas uma organização regional da Organização pode ser criada no território de uma entidade constituinte da Federação Russa.

6.3. O órgão máximo de governo de uma organização regional é a conferência da organização regional (se o número de membros da organização registrados na organização regional for inferior a 100 pessoas, o órgão supremo da organização regional é a assembleia geral dos membros do o Organização registrada na organização regional).

6.3.1. A conferência é convocada pelo Conselho de uma organização regional ou pela Mesa do Conselho de uma organização regional, conforme necessário, mas pelo menos uma vez a cada cinco anos. A conferência pode ser convocada pelo Conselho de uma organização regional ou pela Mesa do Conselho de uma organização regional por sua própria iniciativa ou a pedido dos órgãos dirigentes da Organização, da comissão de controlo e auditoria da organização regional ou no solicitação de mais da metade das organizações locais da organização regional, formalizada por decisões dos órgãos sociais das organizações locais.

6.3.2. A decisão de convocar uma conferência é tomada, em regra, pelo menos um mês antes da sua realização. A decisão de convocar uma conferência deve determinar: a data, local, cota (norma) de representação (delegados) na conferência, o procedimento de eleição dos delegados e o projeto de agenda da conferência.

6.3.3. Os delegados da conferência são eleitos de acordo com a taxa de representação estabelecida pela decisão de realização da conferência. Os delegados da conferência, para além das normas de representação aprovadas, são: o presidente da organização regional, o primeiro vice-presidente da organização regional, os vice-presidentes da organização regional, os membros do conselho da organização regional, os membros do comissão de controle e auditoria e o secretário executivo da organização regional.

6.3.4. Uma conferência de uma organização regional é competente para tomar decisões (tendo quórum) se mais de metade dos delegados eleitos participar nos seus trabalhos por todos os motivos estabelecidos no parágrafo 6.3.3 desta Carta e sujeito à participação na conferência de delegados representando mais da metade das organizações locais incluídas em uma organização regional.

6.3.5. As decisões da conferência são tomadas por maioria de votos dos delegados presentes na conferência (exceto nos casos estabelecidos por esta Carta), sujeito a quórum. A forma e o procedimento de votação são determinados pela conferência de acordo com esta Carta.

6.3.6. A conferência de uma organização regional tem autoridade para considerar e resolver quaisquer questões relativas às atividades da organização regional.

A competência exclusiva da conferência de uma organização regional inclui:

  • determinação das áreas prioritárias de atuação de uma organização regional, princípios de formação e uso de seu patrimônio;
  • eleição do Conselho da organização regional, da Mesa do Conselho da organização regional para um mandato de cinco anos, extinção antecipada dos poderes destes órgãos sociais ou membros individuais, eleição adicional de membros destes órgãos em substituição daqueles que se aposentaram, pelo prazo de mandato da atual composição do órgão;
  • eleição de comissão de controle e auditoria de organização regional para mandato de cinco anos, extinção antecipada de seus poderes ou de seus membros individuais, eleição adicional de membros da comissão em substituição aos aposentados, para o mandato da atual comissão membros;
  • tomar decisões sobre a reorganização ou liquidação de uma organização regional, sobre a nomeação de uma comissão liquidatária (liquidatário), aprovação do balanço de liquidação;
  • tomar decisões sobre outras questões referidas pela legislação da Federação Russa apenas à competência exclusiva do órgão máximo de uma organização pública.

A conferência tem o direito de decidir sobre a eleição do presidente da organização regional para um mandato de cinco anos, sobre a cessação antecipada dos seus poderes. O presidente da organização regional eleito na conferência é simultaneamente considerado eleito ex officio para o Conselho, Presidium do Conselho, Mesa do Conselho da organização regional.

6.3.7. As decisões de uma conferência de uma organização regional sobre questões da sua competência exclusiva são adotadas por maioria de pelo menos dois terços dos votos do número de delegados da conferência presentes, desde que haja quórum.

6.4. O órgão dirigente de uma organização regional é o Conselho da organização regional. A composição quantitativa e pessoal do Conselho de uma organização regional, o procedimento de eleição e extinção dos poderes dos seus membros são determinados pela conferência da organização regional.

6.4.1. O Conselho de uma organização regional inclui, ex officio, o presidente da organização regional, se este tiver sido eleito para o cargo de presidente numa conferência da organização regional. De entre os seus membros, o Conselho de uma organização regional tem o direito de eleger os vice-presidentes da organização regional, incluindo o primeiro deputado, e tem o direito de eleger o Presidium do Conselho da organização regional (como órgão consultivo e consultivo do Conselho da organização regional).

6.4.2. As reuniões do Conselho da organização regional realizam-se em plenários, conforme necessário, mas pelo menos uma vez por ano. Os plenários do Conselho de uma organização regional são convocados pelo presidente da organização regional ou pela Mesa do Conselho da organização regional.

6.4.3. O plenário do Conselho de uma organização regional é competente para a tomada de decisões (com quórum) se nele participarem mais de metade dos actuais membros do Conselho da organização regional. Os membros do Conselho de uma organização regional que renunciaram aos seus poderes mediante pedido, ou que cessaram a sua adesão à Organização de acordo com o parágrafo 4.11 desta Carta, não são tidos em consideração na determinação do número da composição atual do Conselho de uma organização regional e determinação do quórum do plenário. As decisões do Conselho de uma organização regional são adotadas por votação aberta por maioria de votos, se houver quórum.
As decisões do plenário do Conselho da organização regional são tomadas na forma de resoluções, que ficam documentadas na ata do plenário.

6.4.4. Se for impossível reunir a maioria dos membros do Conselho de uma organização regional num só local para tomar decisões do Conselho de uma organização regional, a decisão do Conselho de uma organização regional pode ser tomada à revelia (por votação à distância) . Para a decisão de ausência, a votação é efectuada através da troca de documentos através de comunicações postais, telegráficas, teletipos, telefónicas, electrónicas ou outras que garantam a autenticidade das mensagens transmitidas e recebidas e a sua confirmação documental.

O presidente da organização regional, a Mesa do Conselho da organização regional, por sua própria iniciativa ou a pedido de pelo menos um quarto dos actuais membros do Conselho da organização regional, tem o direito de apresentar um projecto de decisão do Conselho de uma organização regional para voto ausente.

6.4.5. O procedimento para realização do voto ausente prevê: a obrigatoriedade de notificação da ordem do dia a todos os membros do Conselho da organização regional; a oportunidade de familiarizar todos os membros do Conselho de uma organização regional com todas as informações e materiais necessários antes da votação; notificação obrigatória a todos os membros do Conselho da organização regional do prazo para o procedimento de votação.

6.4.6. Uma resolução durante a votação à distância é considerada adotada se mais da metade dos membros do atual Conselho da organização regional votarem a favor. As resoluções adotadas por voto ausente são documentadas em protocolo próprio, que é assinado pelo presidente da organização regional ou pelo primeiro vice-presidente da organização regional e um dos membros do Conselho da organização regional que participou na votação.

6.4.7. O protocolo de voto ausente é enviado a todos os membros do Conselho da organização regional. O Protocolo indica: a data anterior à qual as decisões foram adotadas; informações sobre pessoas que participaram da votação; resultados da votação de cada item da ordem do dia (caso tenham sido adotadas várias resoluções); informações sobre as pessoas que realizaram a contagem dos votos; informações sobre as pessoas que assinaram o protocolo.

6.4.8. O plenário do Conselho de uma organização regional pode realizar-se sob a forma de reunião presencial, mas com recurso a meios técnicos que proporcionem comunicações de voz e vídeo simultaneamente a todos os membros do Conselho da organização regional participantes no plenário. Na realização de tal plenário do Conselho de uma organização regional, aplicam-se as normas da cláusula 6.4.3 desta Carta.

6.4.9. O conselho da organização regional exerce as seguintes funções e competências:

  • toma decisões sobre a convocação de uma conferência de uma organização regional, incluindo a determinação da norma de representação, o procedimento para eleger os delegados da conferência;
  • organiza a implementação das decisões da conferência da organização regional;
  • coordena a eleição do único órgão executivo da organização regional - o presidente da organização regional (se não for eleito na conferência da organização regional) para um mandato de cinco anos (mas não mais do que o mandato do actual Conselho da organização regional) e a extinção antecipada dos seus poderes;
  • elege o primeiro deputado, vice-presidentes da organização regional para um mandato de cinco anos (mas não superior ao mandato da atual composição do Conselho da organização regional), extingue os seus poderes antes do previsto;
  • toma decisões sobre a adesão de uma organização regional às associações públicas regionais, seus sindicatos (associações), cujas metas e objetivos não contrariem as metas da Organização, e a saída delas;
  • elege, se necessário, dentre seus membros o secretário executivo da organização regional;
  • aprova programas e projetos nas principais áreas de atuação da organização regional;
  • delibera sobre a admissão de pessoas físicas e jurídicas - associações públicas regionais e locais como membros da Organização e sobre sua exclusão dos membros da Organização;
  • aprova o plano financeiro da organização regional e alterações ao mesmo;
  • pode deliberar sobre a criação de órgãos consultivos e consultivos do Presidium do Conselho da organização regional, do Conselho de Curadores da organização regional, comissões, comitês, seções e outros órgãos consultivos da organização regional;
  • participa junto com órgãos e organizações interessadas no estudo dos problemas do movimento veterano, desenvolve recomendações metodológicas e científico-práticas;
  • toma decisões sobre outras questões da actividade da organização regional, com excepção das questões da competência exclusiva da conferência da organização regional e da competência de outros órgãos da organização regional.

6.5. O órgão consultivo e consultivo da organização regional, subordinado ao Conselho da organização regional - o Presidium do Conselho da organização regional, é eleito pelo Conselho da organização regional para o mandato das suas atribuições. A composição quantitativa e pessoal do Presidium do Conselho de uma organização regional, o procedimento de eleição e extinção dos poderes dos seus membros são determinados pelo Conselho da organização regional.

6.5.1. O Presidium do Conselho de uma organização regional inclui, ex officio, o presidente da organização regional, o primeiro vice-presidente da organização regional, os vice-presidentes da organização regional e o secretário executivo da organização regional.

6.5.2. As reuniões do Presidium do Conselho da organização regional são realizadas conforme necessário, mas pelo menos duas vezes por ano. As reuniões do Presidium do Conselho de uma organização regional são convocadas pelo presidente da organização regional ou pela Mesa do Conselho da organização regional.

6.5.3. Uma reunião do Presidium do Conselho de uma organização regional é válida (com quórum) se mais da metade dos membros do Presidium do Conselho de uma organização regional participarem na sua reunião. As decisões do Presidium do Conselho de uma organização regional são adotadas por votação aberta por maioria de votos, se houver quórum.
As decisões em reunião do Presidium do Conselho de uma organização regional são tomadas na forma de resoluções, que ficam documentadas na ata da reunião.

6.5.4. Presidium do Conselho da organização regional:

  • desenvolve programas e projetos nas principais áreas de atuação da organização regional;
  • analisa preliminarmente os projetos de decisões do Conselho da organização regional e faz recomendações sobre os mesmos;
  • tem o direito de submeter projetos de decisão à apreciação do Conselho da organização regional;
  • participa na coordenação das atividades das organizações locais incluídas na organização regional;
  • realiza outros trabalhos em nome do Conselho da organização regional.

6.6. O órgão de governo permanente de uma organização regional é a Mesa do Conselho da organização regional, que gere as atividades da organização regional no período entre as reuniões do Conselho da organização regional e a conferência da organização regional. A composição quantitativa e pessoal da Mesa do Conselho de uma organização regional é determinada pela conferência da organização regional.

6.6.1. A Mesa do Conselho de uma organização regional inclui, ex officio, o presidente da organização regional eleito na conferência. Os vice-presidentes da organização regional, o secretário executivo da organização regional, que não foram eleitos para a Mesa do Conselho da organização regional na conferência da organização regional, têm o direito de participar na reunião da Mesa do Conselho da organização regional com direito a voto consultivo.

6.6.2. As reuniões da Mesa do Conselho de uma organização regional são realizadas conforme necessário, mas pelo menos uma vez por trimestre. As reuniões da Mesa do Conselho de uma organização regional são convocadas pelo presidente da organização regional por sua própria iniciativa ou a pedido de pelo menos um terço dos membros da Mesa do Conselho da organização regional, bem como a pedido do Presidente da Organização, do Bureau do Conselho Central ou do Conselho Central. Na ausência do presidente da organização regional, uma reunião da Mesa da organização regional é convocada pelo primeiro vice-presidente (vice) da organização em nome do presidente da organização regional, a pedido de pelo menos um um terço dos membros da Mesa do Conselho da organização regional, bem como a pedido do Presidente da Organização, da Mesa do Conselho Central ou do Conselho Central.

6.6.3. Uma reunião da Mesa do Conselho de uma organização regional é válida (com quórum) se mais de metade dos atuais membros da Mesa do Conselho de uma organização regional participarem na sua reunião. Os membros do Bureau do Conselho de uma organização regional que renunciaram a pedido, ou que cessaram a sua adesão à Organização de acordo com o parágrafo 4.11 desta Carta, não são levados em consideração na determinação do número da composição atual do Mesa do Conselho de uma organização regional e determinação do quórum de uma reunião. As decisões da Mesa do Conselho de uma organização regional são adotadas por votação aberta por maioria de votos, se houver quórum.
As decisões em reunião da Mesa do Conselho de uma organização regional são tomadas sob a forma de resoluções, que ficam documentadas na ata da reunião.

6.6.4. A Mesa do Conselho da organização regional exerce as seguintes funções e competências:

  • exerce em nome da organização regional os direitos de uma pessoa jurídica e desempenha suas funções de acordo com a Carta da Organização;
  • delibera sobre a criação de outras pessoas colectivas, sobre a criação de sucursais e sobre a abertura de escritórios de representação de uma organização regional;
  • dispõe dos bens e fundos da organização regional de acordo com as decisões da conferência e do Conselho da organização regional;
  • elege, de acordo com o Conselho da organização regional, o único órgão executivo da organização regional - o presidente da organização regional (se não for eleito na conferência da organização regional) para um mandato de cinco anos ( mas não mais do que o mandato da actual composição do Conselho da organização regional), cessa antecipadamente os seus poderes;
  • aprova o relatório anual da organização regional e o seu balanço anual;
  • toma decisões sobre as atividades atuais da organização regional;
  • toma decisões sobre a criação ou liquidação de sociedades empresárias estabelecidas, ou sobre a participação e saída de sociedades empresárias;
  • determina medidas de incentivo para ativistas da organização regional e funcionários do aparelho da organização regional para participação ativa nos trabalhos da organização regional;
  • toma decisões sobre questões de conflito de interesses de acordo com a legislação atual da Federação Russa;
  • aprova, em nome da organização regional, um contrato de trabalho com o presidente da organização regional;
  • exerce controle sobre a implementação das decisões da conferência e dos órgãos de governo da organização regional;
  • resolve outras questões das atividades da organização regional que não são da competência exclusiva da conferência da organização regional (as questões referidas por esta Carta à competência do Conselho da organização regional são resolvidas pela Mesa do Conselho de a organização regional se houver uma ordem do Conselho da organização regional).

6.7. O mais alto funcionário eleito e único órgão executivo de uma organização regional é o presidente da organização regional.

6.7.1. Em caso de cessação antecipada dos poderes do presidente de uma organização regional, bem como em caso de impossibilidade de exercício dos poderes do presidente de uma organização regional, as suas funções são desempenhadas temporariamente pelo primeiro vice-presidente do o organização regional ou o vice-presidente da organização regional até que um novo presidente da organização regional seja eleito.

6.7.2. Presidente da organização regional:

  • organiza reuniões do Conselho da organização regional, do Presidium do Conselho da organização regional, da Mesa do Conselho da organização regional;
  • organiza a preparação de documentos para as reuniões do Conselho da organização regional, da Mesa do Conselho da organização regional, do Presidium do Conselho da organização regional, da conferência da organização regional;
  • sem procuração, representa a organização regional nas relações com órgãos estatais, governos locais, organizações comerciais e sem fins lucrativos em todas as questões das atividades da organização regional;
  • dirige-se aos órgãos da organização regional, suas organizações locais com propostas, declarações, solicitações relacionadas com as atividades da organização regional;
  • sem procuração, celebra acordos e contratos em nome de uma organização regional, realiza transações, emite procurações;
  • dispõe dos recursos financeiros e patrimoniais da organização regional dentro dos limites e normas aprovadas pelos órgãos sociais da organização regional, tem direito de primeira assinatura dos documentos financeiros;
  • organiza o trabalho do aparelho da organização regional, contrata e demite trabalhadores, anuncia penalidades e incentivos aos funcionários do aparelho da organização regional;
  • exerce outros poderes estabelecidos por esta Carta e pela legislação em vigor da Federação Russa para órgãos executivos únicos.

6.8. O primeiro vice-presidente da organização regional, os vice-presidentes da organização regional, juntamente com o presidente da organização regional, organizam as atividades atuais da organização regional e exercem funções e poderes em nome do presidente da organização regional, o Bureau do Conselho da organização regional, do Conselho da organização regional, e têm o direito de substituir o presidente da organização regional conforme necessário e dentro do âmbito de autoridade em suas áreas. Por cargo, os vice-presidentes da organização regional são membros do Presidium do Conselho da organização regional.

6.9. O órgão de controle e auditoria de uma organização regional é a Comissão de Controle e Auditoria da organização regional. A composição quantitativa e pessoal da Comissão de Controlo e Auditoria de uma organização regional e o procedimento de eleição dos seus membros são determinados pela conferência da organização regional.

6.9.1. A comissão de controle e auditoria de uma organização regional exerce controle sobre o cumprimento da Carta, a execução das decisões da conferência, o Conselho da organização regional e o Bureau do Conselho da organização regional, bem como as atividades financeiras e econômicas de a organização regional, o desempenho das suas funções por parte dos funcionários da organização regional e das suas divisões estruturais.

6.9.2. As atividades da Comissão de Controle e Auditoria de uma organização regional são geridas pelo presidente, que é eleito pelos seus membros da Comissão de Controle e Auditoria da organização regional por votação aberta por maioria de votos dos membros da Comissão de Controle e Auditoria da organização regional durante a vigência dos seus poderes.

6.9.3. O Presidente da Comissão de Controlo e Auditoria da organização regional coordena as atividades dos membros da Comissão de Controlo e Auditoria da organização regional, assina as decisões (atos, protocolos) adotadas pela Comissão de Controlo e Auditoria da organização regional.

6.9.4. As reuniões da Comissão de Controlo e Auditoria de uma organização regional são convocadas pelo seu presidente sempre que necessário, mas pelo menos uma vez por ano.

6.9.5. Uma reunião da Comissão de Controle e Auditoria de uma organização regional é válida (com quórum) se mais da metade dos atuais membros da Comissão de Controle e Auditoria de uma organização regional participarem de seus trabalhos. Os membros da Comissão de Controle e Auditoria de uma organização regional que renunciaram aos seus poderes mediante solicitação, ou que cessaram sua adesão à Organização de acordo com o parágrafo 4.11 desta Carta, não são levados em consideração na determinação do número da composição atual da Comissão de Controle e Auditoria de uma organização regional e determinação do quórum de uma reunião. As decisões da Comissão de Controle e Auditoria de uma organização regional são adotadas por votação aberta por maioria de votos na presença de quórum.
As decisões em reunião da Comissão de Controle e Auditoria de uma organização regional são tomadas na forma de resoluções, que ficam documentadas na ata da reunião.

6.9.6. Os membros da Comissão de Controle e Auditoria de uma organização regional não podem ser membros do Conselho da organização regional, do Bureau do Conselho da organização regional ou do secretário executivo da organização regional.

6.9.7. A comissão de controle e auditoria de uma organização regional realiza uma auditoria anual das atividades financeiras e econômicas da organização regional, bem como inspeções direcionadas e não programadas, tem o direito de solicitar e receber dos membros da Organização, todos os órgãos governamentais e executivos da organização regional, bem como dos órgãos de governo, executivo e controle e auditoria das organizações locais, quaisquer funcionários da organização regional, informações e documentos necessários ao exercício de suas atribuições, coordena e facilita as atividades de controle e auditoria órgãos de organizações locais.

6.9.8. A comissão de controle e auditoria da organização regional responde perante a conferência da organização regional.

6.10. Para assegurar o trabalho de documentação, o Conselho de uma organização regional tem o direito de eleger um secretário executivo da organização regional para o mandato da atual composição do Conselho da organização regional. Os poderes do secretário executivo de uma organização regional extinguem-se antecipadamente por decisão do Conselho da organização regional, inclusive em caso de demissão voluntária, bem como em caso de incumprimento das decisões da conferência, do governante órgãos da organização regional, o presidente da organização regional, os órgãos de governo da Organização e o incumprimento dos requisitos desta Carta.

6.10.1. Secretário executivo da organização regional:

  • organiza e assegura o trabalho de documentação na organização regional;
  • organiza o registro dos membros da organização na organização regional;
  • organiza a manutenção de uma lista de arquivos e arquivamento de atas de conferências, governos e demais órgãos eleitos da organização regional.

6.11. Todos os funcionários do aparelho de uma organização regional são nomeados para um cargo (demitidos) de acordo com a legislação da Federação Russa somente após a celebração (rescisão) de um contrato de trabalho com eles, que pode ser celebrado por um período não superior ao mandato do Conselho da organização regional. O presidente da organização regional, o primeiro vice-presidente da organização regional, os vice-presidentes e o secretário executivo da organização regional, no caso de celebrarem contratos de trabalho com eles e contratá-los para trabalhar na organização regional, também são funcionários de o aparato da organização regional. Todos os funcionários acima estão sujeitos à legislação da Federação Russa sobre trabalho e seguro social.

6.12. O aparelho da organização regional fornece apoio organizacional, financeiro, económico, informativo e documental às atividades do órgão executivo único, órgão de governo e controlo e auditoria da organização regional.

6.13. A criação de uma organização local é aprovada por decisão do Conselho Central da Organização ou do Conselho da organização regional. As organizações locais realizam suas atividades nos territórios dos municípios relevantes da Federação Russa e podem adquirir os direitos de uma pessoa jurídica na forma estabelecida pela legislação da Federação Russa. No âmbito de uma organização local com atuação em todo o município ou distrito urbano, poderão ser criadas organizações locais com atuação no município integrante do município ou distrito urbano.

6.14. O órgão máximo de governo de uma organização local é a conferência da organização local (se o número de membros da organização registrados na organização local for inferior a 100 pessoas, o órgão supremo de tal organização local é a assembleia geral de membros de a Organização registada na organização local (assembleia geral da organização local) e, nesse caso, as regras estabelecidas para a conferência da organização local aplicam-se igualmente às assembleias gerais da organização local).

6.14.1. A conferência é convocada pela Mesa do Conselho ou pelo Conselho da organização local conforme necessário, mas pelo menos uma vez a cada cinco anos. A conferência pode ser convocada pelo Bureau do Conselho de uma organização local ou pelo Conselho de uma organização local por sua própria iniciativa, ou a pedido da comissão de auditoria de uma organização local, ou a pedido do Conselho Central, do Bureau do Conselho Central, o Presidente da Organização.

6.14.2. A decisão de convocar uma conferência é tomada, em regra, pelo menos um mês antes da sua realização. A decisão de convocar uma conferência deve determinar: a data, local, cota (norma) de representação (delegados) na conferência, o procedimento de eleição dos delegados e o projeto de agenda da conferência.

6.14.3. Os delegados da conferência são eleitos de acordo com a taxa de representação estabelecida pela decisão de realização da conferência. Os delegados da conferência, além da norma de representação aprovada, são: o presidente da organização local, o primeiro vice-presidente da organização local, os vice-presidentes da organização local, os membros do Conselho da organização local, membros da comissão de auditoria e do secretário executivo da organização local.

6.14.4. Uma conferência de uma organização local é competente para tomar decisões (tendo quórum) se mais de metade dos delegados eleitos participarem nos seus trabalhos por todos os motivos estabelecidos no parágrafo 6.15.3 desta Carta e sujeitos à participação na conferência de delegados representando mais da metade das organizações locais (grupos primários) que fazem parte da organização local.
A assembleia geral de uma organização local é válida se nela participarem mais de metade dos membros da organização registados na organização local.

6.14.5. As decisões da Conferência são tomadas por maioria de votos dos delegados da conferência presentes (exceto nos casos estabelecidos por esta Carta), se houver quórum. A forma e o procedimento de votação são determinados pela conferência de acordo com esta Carta.
As decisões da assembleia geral de uma organização local são tomadas por maioria de votos dos membros da organização local presentes (exceto nos casos estabelecidos por este Estatuto), se houver quórum.

6.14.6. A conferência de uma organização local (assembleia geral de uma organização local) tem autoridade para considerar e resolver quaisquer questões relativas às atividades da organização local.

A competência exclusiva da conferência (assembleia geral) de uma organização local inclui:

  • determinação das áreas prioritárias de atuação de uma organização local, princípios de constituição e uso de seu patrimônio;
  • eleição do Conselho de uma organização local, da Mesa do Conselho de uma organização local para um mandato de cinco anos, extinção antecipada dos poderes desses órgãos sociais ou membros individuais, eleição adicional de membros desses órgãos para substituir aqueles que se aposentaram, pelo prazo de mandato da atual composição do órgão;
  • eleição da comissão de auditoria de entidade local para mandato de cinco anos, extinção antecipada dos seus poderes ou dos seus membros individuais, eleição adicional de membros da comissão em substituição dos que se aposentaram, pelo mandato dos actuais membros da comissão;
  • tomar decisões sobre a reorganização ou liquidação de uma organização local, sobre a nomeação de uma comissão liquidatária (liquidatário);
  • tomar decisões sobre outras questões referidas pela legislação da Federação Russa apenas à competência exclusiva do órgão máximo de uma organização pública.

A conferência tem o direito de decidir sobre a eleição do presidente de uma organização local para um mandato de cinco anos, ou sobre a extinção antecipada dos seus poderes. O presidente da organização local eleito na conferência é simultaneamente considerado eleito ex officio para o Conselho, Presidium do Conselho, Mesa do Conselho da organização local.

6.14.7. As decisões da conferência de uma organização local sobre questões da sua competência exclusiva são tomadas por maioria de pelo menos dois terços dos votos do número de delegados da conferência presentes, desde que haja quórum.

6.15. O órgão dirigente da organização local é o Conselho da organização local. A composição quantitativa e pessoal do Conselho de uma organização local, o procedimento de eleição e extinção dos poderes dos seus membros são determinados pela conferência da organização local.

6.15.1. O Conselho da organização local inclui o presidente da organização local ex officio se este for eleito presidente da organização local numa conferência da organização local. De entre os seus membros, o Conselho de uma organização local tem o direito de eleger os vice-presidentes da organização local, incluindo o primeiro deputado, e o Presidium do Conselho da organização local (como órgão consultivo e consultivo do Conselho do organização local).

6.15.2. As reuniões do Conselho da organização local realizam-se em plenário, conforme necessário, mas pelo menos uma vez por ano. Os plenários do Conselho de uma organização local são convocados pelo presidente da organização local ou pelo Bureau do Conselho da organização local.

6.15.3. O plenário do Conselho de uma organização local é competente para a tomada de decisões (com quórum) se nele participarem mais da metade dos atuais membros do Conselho da organização local. Os membros do Conselho de uma organização local que renunciaram aos seus poderes mediante pedido, ou que cessaram a sua adesão à Organização de acordo com o parágrafo 4.11 desta Carta, não são tidos em consideração na determinação do número da composição atual do Conselho de uma organização local e determinação do quórum do plenário. As decisões do Conselho de uma organização local são tomadas por votação aberta por maioria de votos, se houver quórum.

As decisões do plenário do Conselho da organização local são tomadas na forma de resoluções, que ficam documentadas na ata do plenário.

6.15.4. Se for impossível reunir a maioria dos membros do Conselho de uma organização local num só local para tomar decisões do Conselho de uma organização local, a decisão do Conselho de uma organização local pode ser tomada à revelia (por votação remota) . Para a decisão de ausência, a votação é efectuada através da troca de documentos através de comunicações postais, telegráficas, teletipos, telefónicas, electrónicas ou outras que garantam a autenticidade das mensagens transmitidas e recebidas e a sua confirmação documental.
O presidente da organização local, a Mesa do Conselho da organização local, por sua própria iniciativa, ou a pedido de pelo menos um quarto dos actuais membros do Conselho da organização local, tem o direito de apresentar um projecto de decisão do Conselho de uma organização local para voto ausente.

6.15.5. O procedimento para realização do voto ausente prevê: a obrigatoriedade de notificação da ordem do dia a todos os membros do Conselho da organização local; a oportunidade para todos os membros do Conselho de uma organização local se familiarizarem com todas as informações e materiais necessários antes de votar; notificação obrigatória a todos os membros do Conselho da organização local do prazo para o procedimento de votação.

6.15.6. Uma resolução durante a votação à distância considera-se adotada se mais da metade dos membros do atual Conselho da organização local votarem a favor. As deliberações adotadas por voto ausente são documentadas em protocolo próprio, que é assinado pelo presidente da organização local ou pelo primeiro vice-presidente da organização local e um dos membros do conselho da organização local que participou na votação.

6.15.7. O protocolo de voto ausente é enviado a todos os membros do Conselho da organização local. O protocolo indica: a data anterior à qual as decisões foram adotadas; informações sobre pessoas que participaram da votação; resultados da votação de cada item da ordem do dia (caso tenham sido adotadas várias resoluções); informações sobre as pessoas que realizaram a contagem dos votos; informações sobre as pessoas que assinaram o protocolo.

6.15.8. O plenário do Conselho de uma organização local pode realizar-se sob a forma de reunião presencial, mas com recurso a meios técnicos que proporcionem comunicações de voz e vídeo em simultâneo para todos os membros do Conselho da organização local participantes no plenário. Na realização de tal plenário do Conselho de uma organização local, aplicam-se as normas da cláusula 6.15.3 desta Carta.

6.15.9. O conselho da organização local exerce as seguintes funções e competências:

  • toma decisões sobre a convocação de uma conferência de uma organização local, incluindo a determinação da norma de representação, o procedimento para eleger os delegados da conferência;
  • organiza a implementação das decisões da conferência da organização local;
  • aprova a eleição do único órgão executivo da organização local - o presidente da organização local (se não for eleito na conferência da organização local) para um mandato de cinco anos (mas não mais do que o mandato do actual Conselho da organização local) e a extinção antecipada dos seus poderes;
  • elege o primeiro deputado, vice-presidentes da organização local para um mandato de cinco anos (mas não superior ao mandato da atual composição do Conselho da organização local), extingue os seus poderes antes do previsto;
  • toma decisões sobre a adesão de uma organização local às associações públicas locais, seus sindicatos (associações), cujas metas e objetivos não contrariem as metas da Organização, e a saída delas;
  • reporta à conferência da organização local;
  • elege, se necessário, dentre seus membros o secretário responsável da organização local;
  • aprova programas e projetos nas principais áreas de atuação da organização local;
  • aprova o plano financeiro da organização local e suas alterações;
  • pode tomar decisões sobre a criação de um órgão consultivo e consultivo - o Presidium do Conselho de uma organização local, o Conselho de Curadores de uma organização local, comissões, comitês, seções e outros órgãos consultivos de uma organização local;
  • participa junto com órgãos e organizações interessadas no estudo dos problemas do movimento veterano, desenvolve recomendações metodológicas e científico-práticas;
  • toma decisões sobre outras questões das atividades da organização local, exceto aquelas de competência exclusiva da conferência da organização local.

6.16. O órgão consultivo e consultivo da organização local, subordinado ao Conselho da organização local - o Presidium do Conselho da organização local - é eleito pelo Conselho da organização local para o seu mandato. A composição quantitativa e pessoal do Presidium do Conselho de uma organização local, o procedimento de eleição e extinção dos poderes dos seus membros são determinados pelo Conselho da organização local.

6.16.1. O Presidium do Conselho de uma organização local inclui, ex officio, o presidente da organização local, o primeiro vice-presidente da organização local, os vice-presidentes da organização local e o secretário executivo da organização local.

6.16.2. As reuniões do Presidium do Conselho de uma organização local são realizadas conforme necessário, mas pelo menos duas vezes por ano. As reuniões do Presidium do Conselho de uma organização local são convocadas pelo presidente da organização local ou pela Mesa do Conselho da organização local.

6.16.3. Uma reunião do Presidium do Conselho de uma organização local é válida (com quórum) se mais da metade dos membros do Presidium do Conselho de uma organização local participarem da sua reunião. As decisões do Presidium do Conselho de uma organização local são adotadas por votação aberta por maioria de votos, se houver quórum.

As decisões em reunião do Presidium do Conselho de uma organização local são tomadas na forma de resoluções, que ficam documentadas na ata da reunião.

6.16.4. Presidium do Conselho da organização local:

  • desenvolve programas e projetos nas principais áreas de atuação da organização local;
  • analisa preliminarmente os projetos de decisões do Conselho da organização local e faz recomendações sobre os mesmos;
  • tem o direito de submeter projetos de decisão ao Conselho da organização local para consideração;
  • realiza outros trabalhos em nome do Conselho da organização local.

6.17. O órgão de governo permanente da organização local é o Bureau do Conselho da organização local da organização local, que gere as atividades da organização local no período entre as reuniões do Conselho da organização local e as conferências da organização local. A composição quantitativa e pessoal da Mesa do Conselho da organização local é determinada pela conferência da organização local.

6.17.1. A Mesa do Conselho da organização local inclui, ex officio, o presidente da organização local eleito na conferência. Os vice-presidentes, incluindo o primeiro deputado da organização local, o secretário executivo da organização local, que não foram eleitos para a Mesa do Conselho da organização local na conferência da organização local, têm o direito de participar na reunião de a Mesa do Conselho da organização local com direito a voto consultivo.

6.17.2. As reuniões da Mesa do Conselho de uma organização local são realizadas conforme necessário, mas pelo menos uma vez por trimestre. As reuniões da Mesa do Conselho de uma organização local são convocadas pelo presidente da organização local e, na sua ausência, pelo primeiro vice-presidente da organização local, por sua própria iniciativa ou a pedido de pelo menos um terço dos membros da Mesa do Conselho da organização local, bem como a pedido do Presidente da Organização, da Mesa do Conselho Central ou do Conselho Central.

6.17.3. Uma reunião da Mesa do Conselho de uma organização local é válida (com quórum) se mais de metade dos atuais membros da Mesa do Conselho de uma organização local participarem na sua reunião. Os membros do Bureau do Conselho de uma organização local que renunciaram a pedido, ou que cessaram a sua adesão à Organização de acordo com o parágrafo 4.11 desta Carta, não são levados em consideração na determinação do número da composição atual do Mesa do Conselho de uma organização local e determinação do quórum da reunião. As decisões da Mesa do Conselho de uma organização local são adotadas por votação aberta por maioria de votos, se houver quórum.

As decisões em reunião da Mesa do Conselho de uma organização local são tomadas sob a forma de resoluções, que ficam documentadas na ata da reunião.

6.17.4. A Mesa do Conselho da organização local exerce as seguintes funções e competências:

  • exerce em nome da organização local os direitos de uma pessoa jurídica e desempenha suas funções de acordo com o Estatuto da Organização;
  • delibera sobre a criação de outras pessoas jurídicas, sobre a criação de filiais e sobre a abertura de escritórios de representação de entidade local;
  • toma decisões sobre as atividades atuais da organização local;
  • elege, de acordo com o Conselho da organização local, o único órgão executivo da organização local - o presidente da organização local (se não for eleito na conferência da organização local) para um mandato de cinco anos ( mas não superior ao mandato da atual composição do Conselho da organização local) e cessa antecipadamente os seus poderes;
  • dispõe dos bens e fundos da organização local de acordo com as decisões do órgão supremo da organização local, o Conselho da organização local;
  • aprova o relatório anual da organização local e seu balanço anual;
  • toma decisões sobre a criação ou liquidação de sociedades empresárias estabelecidas, ou sobre a participação e saída de sociedades empresárias;
  • determina medidas para incentivar ativistas de uma organização local e funcionários do aparelho de uma organização local a participarem ativamente no trabalho de uma organização local;
  • envia propostas para premiação de membros da Organização com prêmios estaduais e departamentais;
  • toma decisões sobre questões de conflito de interesses de acordo com a legislação atual da Federação Russa;
  • aprova, em nome da organização local, um contrato de trabalho com o presidente da organização local;
  • exerce controle sobre a implementação das decisões da conferência e dos órgãos de governo da organização local;
  • resolve outras questões das atividades da organização local que não sejam da competência exclusiva da conferência da organização local e da competência de outros órgãos da organização local (questões referidas por esta Carta à competência do Conselho do local organização são resolvidos pela Mesa do Conselho da organização local se houver uma ordem do Conselho da organização local).

6.18. O mais alto funcionário eleito e único órgão executivo de uma organização local é o presidente da organização local.

6.18.1. Em caso de cessação antecipada dos poderes do presidente de uma organização local, bem como em caso de impossibilidade de exercício dos poderes do presidente de uma organização local, as suas funções são desempenhadas temporariamente pelo primeiro suplente (deputado) presidente da organização local até que um novo presidente da organização local seja eleito.

6.18.2. Presidente da organização local:

  • organiza reuniões de conferências da organização local, plenários do Conselho da organização local, reuniões do Presidium do Conselho e da Mesa do Conselho da organização local;
  • organiza a preparação de documentos para conferências da organização local, plenários do Conselho da organização local, reuniões do Presidium do Conselho e da Mesa do Conselho da organização local;
  • sem procuração, representa uma organização local nas relações com órgãos estaduais, governos locais, organizações comerciais e sem fins lucrativos em todas as questões das atividades da organização local;
  • dirige-se aos órgãos da organização local, às organizações locais membros e aos grupos primários com propostas, declarações, solicitações relacionadas com as atividades da organização local;
  • sem procuração, celebra acordos e contratos em nome de uma organização local, realiza transações, emite procurações;
  • dispõe dos recursos financeiros e patrimoniais da organização local dentro dos limites e padrões aprovados pelos órgãos sociais da organização local de orçamentos, tem direito de primeira assinatura dos documentos financeiros;
  • organiza o trabalho do aparelho da organização local, contrata e demite trabalhadores, anuncia penalidades e incentivos aos funcionários do aparelho da organização local;
  • exerce outros poderes estabelecidos por esta Carta e pela legislação em vigor da Federação Russa para órgãos executivos únicos.

6.19. O primeiro vice-presidente da organização local, os vice-presidentes da organização local, juntamente com o presidente da organização local, organizam as atividades atuais da organização local e exercem funções e poderes em nome do presidente, Mesa do Conselho, Conselho da organização local, têm o direito de substituir o presidente da organização local conforme necessário e no âmbito das instruções da sua autoridade. Por cargo, os vice-presidentes da organização local são membros do Presidium do Conselho da organização local.

6.20. O órgão de controle e auditoria de uma organização local é a comissão de auditoria da organização local. A composição quantitativa e pessoal da comissão de auditoria e o procedimento de eleição dos seus membros são determinados pela conferência da organização local.

6.20.1. A Comissão de Auditoria de uma organização local exerce controle sobre o cumprimento da Carta, a execução das decisões da conferência da organização local, do Conselho da organização local e do Bureau do Conselho da organização local, bem como as questões financeiras e econômicas atividades da organização local, o desempenho das suas funções por funcionários da organização local e suas divisões estruturais.

6.20.2. As atividades da comissão de auditoria de uma organização local são geridas pelo presidente da comissão de auditoria da organização local, que é eleito pelos seus membros da comissão de auditoria da organização local por votação aberta por maioria de votos dos membros da o comissão de auditoria da organização local durante o período de suas atribuições.

6.20.3. O presidente da comissão de auditoria de uma organização local coordena as atividades dos membros da comissão de auditoria da organização local, assina as decisões (atos, protocolos) adotadas pela comissão de auditoria da organização local.

6.20.4. As reuniões da comissão de auditoria de uma organização local são convocadas pelo seu presidente conforme necessário, mas pelo menos uma vez por ano.

6.20.5. Uma reunião da comissão de auditoria de uma organização local é válida (com quórum) se mais da metade dos atuais membros da comissão de auditoria da organização local participarem de seus trabalhos. Os membros da comissão de auditoria de uma organização local que renunciaram a pedido, ou que cessaram a sua adesão à Organização de acordo com o parágrafo 4.11 desta Carta, não são tidos em consideração na determinação do número da composição atual da comissão de auditoria da organização local e determinação do quórum da reunião. As decisões da comissão de auditoria de uma organização local são tomadas por votação aberta por maioria de votos, se houver quórum.

As decisões em reunião da comissão de auditoria de uma organização local são tomadas na forma de resoluções, que ficam documentadas na ata da reunião.

6.20.6. Os membros da comissão de auditoria de uma organização local não podem ser membros do Conselho da organização local, do Bureau do Conselho da organização local ou do secretário executivo da organização local.

6.20.7. A Comissão de Auditoria de uma organização local realiza uma auditoria anual das atividades financeiras e econômicas da organização local, bem como auditorias direcionadas e não programadas, tem o direito de solicitar e receber dos membros da Organização, todos os órgãos dirigentes e executivos do organização local, bem como dos órgãos de governo, executivos e de controle e auditoria de entrada, fornece às organizações locais e grupos primários, quaisquer funcionários de uma organização local as informações e documentos necessários para exercer seus poderes, coordena e facilita as atividades do controle e órgãos de auditoria de suas organizações locais.

6.20.8. O comitê de auditoria da organização local é responsável perante a conferência da organização local.

6.21. Para assegurar o trabalho de documentação, o Conselho de uma organização local tem o direito de eleger um secretário executivo da organização local para o mandato da atual composição do Conselho da organização local. Os poderes do secretário executivo de uma organização local extinguem-se antecipadamente por decisão do Conselho da organização local, inclusive em caso de demissão voluntária, bem como em caso de descumprimento das decisões da conferência do organização local, os órgãos sociais da organização local, o presidente da organização local, os órgãos sociais da Organização e o incumprimento dos requisitos desta Carta .

6.21.1. Secretário responsável da organização local:

  • organiza e garante o trabalho de documentação em uma organização local;
  • organiza o registro dos membros da organização na organização local;
  • organiza a manutenção de uma lista de arquivos e arquivamento de atas de conferências, governos e demais órgãos eleitos da organização local.

6.22. Todos os funcionários do aparelho de uma organização local são nomeados (demitidos) de acordo com a legislação da Federação Russa somente após a celebração (rescisão) de um contrato de trabalho com eles, que pode ser celebrado por um período não superior ao mandato. do atual Conselho da organização local. O presidente da organização local, o primeiro vice-presidente da organização local, os vice-presidentes e o secretário executivo da organização local, no caso de celebrarem contratos de trabalho com eles e contratá-los para a organização local, também são funcionários do local aparato da organização. Todos os funcionários acima estão sujeitos à legislação da Federação Russa sobre trabalho e seguro social.

6.23. O aparelho da organização local fornece apoio organizacional, financeiro, económico, informativo e documental às atividades do órgão executivo único, órgão de administração e controlo e auditoria da organização local.

7. PROPRIEDADE DA ORGANIZAÇÃO.
GESTÃO DE PROPRIEDADE DA ORGANIZAÇÃO

7.1. O patrimônio da Organização é formado com base em contribuições voluntárias e doações de pessoas físicas e jurídicas, receitas de doadores, de atividades realizadas de acordo com o Estatuto da Organização, de atividades geradoras de renda e outras receitas não proibidas por a legislação da Federação Russa. A organização possui, usa e aliena propriedades de acordo com e da maneira estabelecida pela legislação da Federação Russa.

7.2. Uma organização pode criar parcerias comerciais, sociedades e outras organizações empresariais, bem como adquirir bens destinados à realização de atividades comerciais para os fins estatutários da Organização.

7.3. O proprietário de todos os bens da Organização é a Organização como um todo. Cada membro individual da Organização não tem direito de propriedade sobre uma parte dos bens pertencentes à Organização.

7.4. Em nome da Organização, os direitos do proprietário dos bens colocados à disposição da Organização, bem como criados e (ou) por ele adquiridos às suas próprias custas, são exercidos pelos órgãos da Organização de acordo com o atual legislação e esta Carta. As organizações regionais e locais que sejam pessoas jurídicas têm o direito de administrar operacionalmente os bens que lhes são atribuídos pela Organização.

7.5. A Organização não é responsável pelas obrigações das organizações regionais e locais; as organizações regionais e locais não são responsáveis ​​pelas obrigações da Organização;

8. PROCEDIMENTO PARA FAZER ALTERAÇÕES E ADIÇÕES
NO CARTA ORGANIZACIONAL

8.1. Alterações e acréscimos à Carta da Organização são submetidos ao Congresso para consideração do Conselho Central da Organização e são adotados por pelo menos 2/3 dos votos do número de delegados presentes no Congresso, se houver quórum.

8.2. As alterações e acréscimos feitos ao Estatuto da Organização estão sujeitos a registro estadual na forma prescrita por lei e adquirem força jurídica para terceiros a partir do momento de tal registro.

9. REORGANIZAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

9.1. A reorganização e liquidação da Organização são realizadas da maneira prescrita pela legislação da Federação Russa.

9.2 A reorganização da Organização (fusão, adesão, divisão, transformação, separação) é realizada por decisão do Congresso da Organização. A decisão de reorganizar a Organização é tomada por pelo menos 2/3 dos votos do número de delegados presentes no Congresso, desde que haja quórum.

9.3. Nos casos e na forma prevista pela legislação da Federação Russa, a Organização poderá ser liquidada por decisão judicial.

9.4. Os bens remanescentes em decorrência da liquidação da Organização, após satisfação dos créditos dos credores, são direcionados para os fins previstos no Estatuto da Organização. A decisão sobre a utilização do restante imóvel é publicada pela comissão liquidatária na imprensa. Os bens remanescentes após a liquidação da Organização não podem ser distribuídos entre os membros da Organização.

9.5. As informações e documentos necessários ao registro estadual da Organização em relação à sua liquidação são submetidos ao órgão que tomou a decisão sobre o registro estadual da Organização no momento de sua criação.

9.6. Todos os documentos dos funcionários da Organização são transferidos
de acordo com o procedimento estabelecido para armazenamento estatal em instituições arquivísticas da Federação Russa.

CARTA

organização pública de veteranos (aposentados)

guerra, trabalho, Forças Armadas e agências de aplicação da lei da cidade de Nizhny Novgorod

EU. DISPOSIÇÕES GERAIS.

1.1. A organização pública de veteranos (aposentados) de guerra, trabalho das Forças Armadas e agências de aplicação da lei da cidade de N. Novgorod, doravante denominada “organização” é uma associação pública voluntária independente de veteranos (aposentados) da região, que surgiu como resultado da livre expressão da vontade dos cidadãos de proteger os seus direitos legais.

1.2. As atividades da organização são realizadas no território da cidade de Nizhny Novgorod e baseiam-se nos princípios de igualdade, autogoverno e Estado de direito, em estrita conformidade com a Constituição e as leis da Federação Russa, esta Carta.

A organização assume integralmente os direitos e obrigações previstos na lei federal “Sobre Associações Públicas”.

1.3. A organização é uma pessoa jurídica a partir do momento do registro estadual; pode possuir bens separados, bens para fins culturais e educacionais, dinheiro, outros títulos e outros bens necessários para apoiar materialmente as atividades da organização de acordo com os fins estatutários. A organização por ele representada
o órgão de governo eleito é autor e réu em tribunal.

A organização possui balanço independente, conta bancária e selo redondo com seu nome.

1.4. Localização do órgão de governo permanente da organização - o Conselho de Veteranos - 603005, N. Novgorod, lane. Chernoprudsky, casa 4

2. METAS, OBJETIVOS, PRINCIPAIS ÁREAS DE ATIVIDADE

ORGANIZAÇÕES.

2.1 O objetivo da organização é: proteger os direitos e liberdades socioeconômicos, trabalhistas, políticos e pessoais da geração mais velha e promover a melhoria de seu bem-estar material, condições de vida, comércio, economia doméstica, transporte, recursos de saúde e serviços médicos.

2.2 Para atingir os seus objetivos, a Organização realiza as seguintes tarefas:

2.2.1. participa no monitoramento da implementação das disposições da Lei Federal da Federação Russa “Sobre Veteranos”, legislação sobre pensões e benefícios estabelecidos para veteranos (pensionistas), para alcançar uma solução para a tarefa social fundamental - chegar a todos os veteranos e pessoas com deficiência , proporcionando-lhes apoio moral e material.

2.2.2. interage com a administração e a Duma Municipal, outras autoridades locais e governos autônomos, submete à sua consideração propostas para melhorar as condições de vida e proteger os direitos dos veteranos (aposentados);

2.2.3. promove o estabelecimento de elevados valores morais e espirituais na sociedade, atraindo veteranos para participarem da educação militar-patriótica e trabalhista dos jovens, preparando-os para o serviço nas Forças Armadas da Rússia, transmitindo aos jovens as melhores tradições militares e trabalhistas ;;

2.2.4. Para apoiar materialmente as tarefas a resolver, pode exercer actividade empresarial, mas apenas na medida em que sirva para atingir os objectivos estatutários e corresponda a esses objectivos, incluindo a produção de bens e serviços, a aquisição e venda de valores mobiliários, ele pode participar de sociedades comerciais e sociedades em comandita como depositante, mantém registros de receitas e despesas.

Os rendimentos das atividades empresariais não podem ser redistribuídos entre os seus membros.

2.2.5. ajuda a atrair veteranos (aposentados) para trabalhos viáveis.

Para dar apoio material às tarefas que está a resolver, organiza a actividade económica e cria empresas de diversas formas de propriedade para o efeito.

Trabalho social ativo, trabalho viável;

2.2.6. coopera com outras organizações públicas. Dentro dos limites das suas metas e objetivos, participa da vida sócio-política do país. Se necessário, realiza ações de apoio ou protesto: reuniões, comícios, manifestações, piquetes;

2.2.7.participa nos trabalhos de boa manutenção de sepulturas militares, monumentos, obeliscos, placas memoriais e na criação de museus de glória militar e laboral;

2.2.8.participa da preparação e realização de feriados e aniversários estaduais e locais;

2.2.9. divulga informações sobre suas atividades. Para isso, coopera com os meios de comunicação e cria os seus próprios meios de comunicação.

3. MEMBRO, DIREITOS E DEVERES

3.1. Os membros da organização municipal de veteranos podem ser pessoas físicas que reconheçam os objetivos e exigências desta Carta - aposentados por idade ou tempo de serviço, bem como pessoas jurídicas - associações públicas, cujo interesse em resolver conjuntamente os problemas desta associação de acordo com as normas do seu Estatuto são formalizadas por declarações ou documentos individuais , permitindo levar em conta o número de membros de uma associação pública, a fim de garantir a sua igualdade como membros desta associação

3.2. A admissão de um indivíduo como membro de uma organização é realizada pela principal organização de veteranos com base em um pedido oral ou escrito.

3.3. A admissão como membro de uma organização de pessoa jurídica - uma associação pública é realizada pelo Conselho da Organização de Veteranos da cidade com base em uma decisão do órgão autorizado

3.4. Um membro da organização tem o direito:

Aproveite o apoio da organização na proteção dos seus direitos e interesses legítimos nas relações com órgãos estatais e autoridades locais, empresas e instituições, organizações públicas, organizações públicas e cidadãos,

- participar de discussões sobre questões de trabalho e eventos realizados pela organização;

- eleger e ser eleito para os órgãos de governo e controle e auditoria da Organização, bem como controlar as atividades dos órgãos de governo da Organização de acordo com o seu Estatuto.

Dirigir questões, declarações, propostas aos órgãos sociais e exigir resposta sobre o mérito do seu recurso;

Renunciar voluntariamente a uma organização de veteranos.

3.5 Um membro da organização é obrigado a cumprir os requisitos desta Carta e, na medida de sua capacidade e saúde, participar na implementação das metas e objetivos da Organização, cumprir as instruções do Conselho de Veteranos e ajudar a aumentar a autoridade da Organização de Veteranos entre a população.

3.6. Por descumprimento de deveres legais e má conduta que desacredite a alta patente de veterano, um membro da Organização poderá ser expulso dela. A decisão de expulsar um membro da organização é tomada em reunião do conselho da principal organização de veteranos em que ele está inscrito.

Da decisão de expulsão da organização cabe recurso para o Conselho da organização regional no prazo de um mês.

3.7. Para ofensas menores, as medidas morais são tomadas na forma de crítica, condenação, censura ou advertência de camaradagem.

4. ESTRUTURA ORGANIZAÇÕES E ÓRGÃOS DE DIREÇÃO.

4.1. A organização desenvolve as suas atividades de acordo com os objetivos estatutários no território da cidade de N. Novgorod.

4.2. No território de Nizhny Novgorod, podem ser criadas organizações distritais de veteranos de acordo com a divisão administrativo-territorial. As organizações distritais não podem adquirir direitos de pessoa colectiva (neste caso, organizam as suas actividades sem registo estatal com base nesta Carta), ou podem ser pessoas colectivas (neste caso, a organização distrital está sujeita a registo estadual na forma determinada pelas normas da legislação vigente.

O órgão máximo da organização regional é a conferência, cujas normas de representação são determinadas pelo Conselho da organização regional. A conferência da organização regional elege o conselho da organização e a comissão de auditoria por um período de 5 anos em composição determinada pela conferência.

A base das organizações regionais de veteranos são organizações primárias criadas no local de residência, em empresas, em instituições e instituições de ensino.

Conforme necessário, as organizações de veteranos criam comitês, seções e clubes de interesse.

4.2 O órgão máximo de governo da organização dos veteranos da cidade é uma conferência convocada pelo Conselho uma vez a cada 5 anos. Conferências extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa do Conselho de Veteranos ou a pedido de pelo menos um terço das organizações distritais da cidade ou da comissão de auditoria. A conferência é válida quando mais da metade dos delegados eleitos participam dos seus trabalhos. A decisão da conferência é tomada por maioria simples de votos dos delegados presentes em votação aberta.

4.3 . A competência exclusiva da conferência inclui:

A) alterações ao Estatuto e Regulamento da Comissão de Auditoria;

B) aprovação dos relatórios do Conselho e da Comissão de Auditoria

C) determinar as áreas prioritárias de atuação da Organização e os princípios de formação e uso de seu patrimônio;

D) eleição do Conselho de Veteranos e da Comissão de Auditoria para um período de 5 anos em composição determinada pela conferência, bem como extinção antecipada dos seus poderes;

E) eleição de delegados para conferências realizadas por outras organizações de veteranos;

E) reorganização e liquidação da organização de veteranos da cidade;

As decisões ao abrigo das cláusulas “A.B.G”, que são da competência exclusiva da conferência, são tomadas por maioria qualificada de 2/3 dos votos presentes na conferência.

4.4 . No período entre as conferências, as atividades da Organização são geridas por um órgão colegial permanente - o Conselho. As reuniões do Conselho são realizadas conforme necessário, mas pelo menos duas vezes por ano. As reuniões são válidas se estiverem presentes mais de metade dos seus membros. As decisões do Conselho são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes em votação aberta. Se necessário, em vez de membros reformados do Conselho, a sua composição poderá ser reabastecida por cooptação de até um terço do Conselho.

4.5. Conselho Municipal de Veteranos:

Estabelece a taxa de representação e convoca conferências da organização dos veteranos da cidade;

- elege o presidente e o Presidium do Conselho de Veteranos para um mandato (5 anos) composto pelo presidente do conselho, secretário e membros do presidium.

As eleições para o Presidium são realizadas por votação aberta por maioria simples de votos;

Dirige e coordena as atividades das organizações, comitês, seções e comissões distritais de veteranos do Conselho de Veteranos da cidade;

Representa a organização dos veteranos da cidade nas autoridades locais, organizações públicas e governamentais;

- desenvolve a posição das organizações de veteranos sobre projetos de leis e regulamentos das autoridades federais e locais relativos aos veteranos (aposentados);

Realiza a admissão e exclusão de pessoas jurídicas.

veteranos da região.

4.6. Presidium do Conselho Municipal de Veteranos:

Fornece a gestão diária das organizações distritais de veteranos, o trabalho dos comitês, seções e comissões do Conselho Municipal de Veteranos no período entre as sessões plenárias do Conselho Municipal de Veteranos;

Fornece assistência prática às organizações de veteranos, resume e divulga a experiência positiva de seu trabalho;

- realiza estudos de ativos de veteranos;

- aprova relatórios anuais e estimativas de custos. Implementa medidas para encorajar organizações de veteranos e membros individuais da organização;

- planeja o trabalho do Conselho Municipal de Veteranos, organiza o controle sobre a implementação das decisões da conferência e dos plenários do Conselho Municipal de Veteranos;

- forma comitês, seções, comissões e outras formações do Conselho de Veteranos da cidade;

- resolve questões do dia a dia das atividades da organização municipal;

- elege a Mesa do Presidium do Conselho de Veteranos;

- desenvolve e aprova planos de trabalho direcionados e atuais para o conselho de veteranos, organiza sua implementação;

- exerce controle sobre a implementação das decisões do Conselho e do Presidium do Conselho de Veteranos;

O Presidium se reúne conforme necessário, mas pelo menos uma vez por trimestre. As reuniões são consideradas válidas se mais da metade dos membros da mesa participarem dos seus trabalhos. As decisões são tomadas por maioria simples dos votos presentes na reunião dos membros da mesa (relatórios anuais e estimativas de 2/3 votos) por votação aberta.

4.6.a Mesa do Presidium:

Acompanha a implementação das decisões do Presidium e dos Plenários do Conselho;

Organiza a implementação dos planos de trabalho do Conselho de Veteranos;

Revisa o projeto de estimativas de custos e cronograma de pessoal do Conselho;

Implementa medidas de incentivo para ativistas de organizações de veteranos e presta assistência aos veteranos;

Resolve outras questões operacionais do Conselho de Veteranos.

As reuniões da Mesa são realizadas conforme necessário, as decisões são tomadas por maioria de votos com a participação de pelo menos metade dos membros da Mesa presentes na reunião.

4.7. Presidente do Conselho Municipal de Veteranos:

- organiza o trabalho do Conselho e do Presidium, incluindo a implementação das decisões da conferência, do Conselho e do Presidium;

- prepara e conduz reuniões do Conselho e do Presidium;

- administra as atividades financeiras da organização dentro dos poderes conferidos pelo Conselho e administra suas finanças e propriedades;

- Controla o estado dos registos contabilísticos e estatísticos e os relatórios correntes sobre os mesmos, abre contas em instituições bancárias, tem direito de primeira assinatura;

- celebra acordos com pessoas jurídicas e físicas no interesse de assegurar as atividades do Conselho de Veteranos;

- representa a organização nas relações com autoridades estaduais e locais, prefeituras, empresas, organizações e instituições, órgãos públicos;

- emite procurações, assina ordens e resoluções.

4.8. Comissão de Auditoria da organização de veteranos da cidade:

Eleito pela conferência para um mandato de cinco anos, geralmente entre pessoas com experiência relevante

- desenvolve as suas atividades com base no Regulamento da Comissão de Auditoria, aprovado pela conferência;

- exerce controle sobre as atividades financeiras e econômicas e o uso dos bens da organização. Realiza pelo menos 1 auditoria por ano.

- os membros da comissão de auditoria participam das reuniões do Conselho com direito a voto consultivo.

- 4.9. Conselhos Distritais de Veteranos

- criar, fortalecer e dirigir as atividades das organizações primárias de veteranos, melhorar sua estrutura, prestar-lhes assistência direta na organização do trabalho com os veteranos;

- realizar conferências em que sejam eleitos órgãos sociais, comissões de auditoria e delegados para reuniões e conferências de outras associações públicas:

- formar comitês, comissões, seções, clubes e outras formações em determinadas áreas e áreas de atuação;

- organizar treinamento para veteranos;

- criar fundos distritais para veteranos;

- representar organizações distritais nas relações com autoridades locais e organizações públicas.

5. ORGANIZAÇÕES PRIMÁRIAS

5.1. As organizações primárias de veteranos são criadas em empresas, instituições e organizações, em locais de residência em microdistritos e aldeias.

Para orientar o trabalho prático na reunião constituinte ou eletiva de veteranos, o Conselho da organização primária de veteranos é eleito por votação aberta por um período de 2 a 3 anos, composto pelo presidente, vice-presidente e membros do Conselho no número determinado pela assembleia. Nas pequenas organizações (menos de 25 membros), em vez do Conselho, são eleitos um presidente e um vice-presidente para o mesmo mandato.

5.2. Em grandes organizações primárias, podem ser criados grupos e conselhos para oficinas, ruas, casas, etc. Podem ser realizadas conferências para considerar questões gerais.

5.3 As organizações primárias de veteranos decidem as principais questões das suas atividades em assembleias gerais (conferências), que são realizadas conforme necessário, mas pelo menos uma vez por ano. Uma reunião (conferência) é válida se pelo menos metade dos veteranos inscritos (aposentados) (delegados eleitos) participarem dos seus trabalhos.

As decisões são tomadas por maioria simples dos presentes em votação aberta.

5.4. Conselho da principal organização de veteranos:

- cuida dos veteranos, se esforça para melhorar suas condições materiais e de vida, comércio, serviços médicos e de transporte;

- organiza a participação dos veteranos (aposentados) na vida social e política, na educação moral, militar-patriótica e trabalhista dos jovens;

- organiza clubes para veteranos (aposentados) e lazer cultural para idosos;

- realiza periodicamente pesquisas sobre as condições de vida, situação financeira e de vida dos veteranos mais necessitados. Os resultados dos inquéritos são apresentados ao conselho distrital de veteranos ou à administração distrital, à direcção da empresa ou organização em que o veterano (pensionista) trabalhou;

Organiza a execução das decisões das reuniões (conferências) e órgãos superiores;

Mantém registros pessoais e de recepção de membros veteranos.

6. DINHEIRO E PROPRIEDADE DA ORGANIZAÇÃO

6.1 Os fundos da organização de veteranos são gerados:

- de contribuições e doações voluntárias;

- de fundos alocados por autoridades estaduais e governos locais;

- Receitas provenientes de palestras, exposições, loterias, leilões e outros eventos;

- outras receitas não proibidas por lei;

6.2. As organizações distritais de veteranos que fazem parte da organização municipal de veteranos como entidades independentes são as proprietárias dos bens e fundos que lhes pertencem e os administram de forma independente.

6.3. A organização mantém relatórios contábeis e estatísticos de acordo com as regras estabelecidas e é responsável pela sua precisão e fornecimento tempestivo. A comissão de auditoria exerce controle sobre o uso dos bens e fundos da organização.

6.4. A propriedade da propriedade da organização é propriedade da organização como um todo. Os membros da organização não têm direito a uma parte da propriedade da organização.

7. REORGANIZAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

7.1. Uma organização pode ser reorganizada por fusão, separação, adesão, divisão e transformação na forma prescrita pelo Código Civil da Federação Russa e outras leis federais por decisão da conferência. Como resultado da reorganização, os bens são transferidos para pessoas jurídicas recém-criadas de forma proporcional e de acordo com a legislação em vigor.

7.2. Uma organização pode ser liquidada com base e na forma prevista no Código Civil da Federação Russa e outras leis federais, por decisão da conferência ou por decisão judicial.

7.3 Os bens e fundos da organização em resultado da liquidação da organização, depois de satisfeitas as reivindicações legalmente justificadas contra ela, são direcionados para os fins previstos nesta Carta de acordo com a legislação em vigor. e em casos polêmicos, é utilizado por decisão judicial.

7.4. Após a conclusão da liquidação de uma organização, seus documentos são entregues ao arquivo.

Se os cidadãos estiverem dispostos a unir-se entre si em prol de um objectivo comum, criarão organização pública. A associação é realizada de forma voluntária; para se cadastrar no fisco, os participantes precisam coletar documentos. Estes incluem o estatuto da organização - o principal documento constituinte que contém o máximo de informações sobre a organização que está sendo criada.

A base para as atividades de uma organização pública é o Código Civil da Federação Russa (artigos 50, 52 e 117), bem como o 82-FZ de 1995. O artigo 50 do Código Civil da Federação Russa estabelece que o estatuto de uma entidade legal deve refletir:

  • localização;
  • o procedimento de gestão das atividades da organização;
  • outros dados.

O estatuto padrão de uma organização pública é um documento constitutivo criado para empresas que exercem um tipo de atividade semelhante.

Regras de registro

Para registrar o alvará, é necessário coletar documentos adicionais e prepará-los corretamente. O documento constitutivo é redigido em papel A4, em russo, em estrita conformidade com as regras de trabalho de escritório.

O pedido de registo de uma organização é apresentado à autoridade fiscal, indicando o seu nome. O pedido de registro deverá indicar dados sobre a adoção da carta, nomeadamente, a data e local, bem como o órgão que adoptou o documento constitutivo do organismo público.

A carta está sendo desenvolvida em 2 vias. O documento especifica integralmente a competência dos participantes do PA, as condições de admissão e saída da organização.

As condições podem ser:

  • indicador de idade de uma pessoa;
  • acordo para fazer pagamentos periódicos;
  • atividade profissional de uma pessoa;
  • pertencente a uma determinada categoria da população.

Os cidadãos maiores de 16 anos têm direito a aderir a uma organização pública. Se a carta afirma que, com a permissão dos seus representantes legais, os filhos de regressos anteriores podem ingressar na sociedade, então isso pode ser feito se os pais não se importarem.

Todas as páginas do alvará devem ser numeradas, na última folha é registrado e carimbado o número total de folhas.

Amostras

A carta deve indicar claramente o propósito e a função da organização pública. Por exemplo, carta das crianças, carta da escola, etc. Além disso, o estatuto deve definir o estatuto jurídico da organização (carta regional), indicando o território a que se aplicará, bem como os dados de contacto dos participantes da empresa.

Comunicando

O nº 402-FZ estabelece que as organizações públicas e suas divisões que não exercem comércio devem tomar uma vez por ano durante o período do relatório documentos simplificados:

  • equilíbrio;
  • documento sobre lucros e perdas;
  • relatório sobre o uso pretendido dos fundos recebidos.

O relatório é enviado ao departamento do Ministério da Justiça (regional). O principal ponto do relatório é que a associação não recebeu recursos de empresas estrangeiras.

Outros relatórios de ONGs:

  • IVA, imposto predial – trimestralmente;
  • Imposto de renda pessoal - se houve pagamentos a pessoas físicas.

Acordos de AP

Na maioria das vezes, as organizações sem fins lucrativos celebram acordo:

  • prestação de serviços reembolsada;
  • uso de propriedade;
  • fornecimento, compra e venda.

Além disso, organizações sem fins lucrativos têm acordos outros contratos civis:

  • instruções;
  • armazenar;
  • comissões.

A contraparte é obrigada a garantir que o acordo celebrado com o NPO cumpre os seus objetivos estatutários.

Resoluções e protocolos

A decisão é tomada pelo órgão colegiado da organização pública. O documento é de natureza administrativa e inclui duas seções: afirmando E administrativo. A decisão é assinada pelo presidente e pelo secretário.

A forma do protocolo não é aprovada especificamente para as associações públicas, pelo que, na elaboração deste documento, referem-se na prática à forma do protocolo adoptada para as sociedades por acções (artigo 63.º da lei aplicável).

Assim, o protocolo emitido pelo PA deverá conter as seguintes informações:

  • local da reunião;
  • data da reunião;
  • iniciais e sobrenome do presidente;
  • agenda;
  • as principais disposições dos discursos dos participantes da reunião;
  • questões colocadas em votação;
  • resultados da votação;
  • decisões tomadas pela reunião.

Na reunião, é primeiro elaborada uma minuta deste documento. Em seguida, no máximo três dias, é relê-lo cuidadosamente e é criada uma cópia limpa, que é assinada pelo presidente e pelo secretário. O registo dos protocolos realiza-se em formato A4 (ficha geral da organização).

Cartas

As letras incluem um nome generalizado para documentos com conteúdo diferente. Servem como meio de comunicação entre organizações, empreendedores individuais, bem como meio de notificação sobre qualquer acontecimento.

Escrever cartas inclui várias etapas:

  1. Estudando a essência do assunto planejado para ser refletido na carta. Inclui a coleta de informações substanciais.
  2. Preparar um rascunho de carta e escrevê-lo.
  3. Aprovação do projeto.
  4. Assinatura da ficha limpa pelo gestor.
  5. Cadastro, envio de carta.

O formato da carta inclui os seguintes detalhes:

  1. Logotipo OO.
  2. Nome da organização.
  3. Informações sobre a organização (endereços, telefones, fax).
  4. Data, número de registro.
  5. Destino.
  6. Título.
  7. Texto.
  8. Marcando a presença do aplicativo.
  9. Assinatura.
  10. Informações sobre o artista.

Requisitos para a carta:

  • concisão;
  • alfabetização;
  • brevidade da apresentação;
  • clareza;
  • objetividade;
  • um aspecto;
  • subsequência;
  • persuasão;
  • correção.

A carta inclui duas partes - esta introdutório E lar. A introdução descreve os fatos que motivaram a carta. A principal indica a finalidade e o pedido sobre o mérito da questão, indeferimento, etc.

Para efeito de elaboração deste documento, é utilizado um formulário especial. Se a carta incluir duas páginas ou mais, a segunda página e as subsequentes deverão ser numeradas com algarismos arábicos, no meio, na página superior.

Tipos de letras:

  • solicitar;
  • oferecer;
  • convite;
  • responder;
  • perceber;
  • lembrete;
  • reclamação;
  • informativo;
  • acompanhante;
  • garantia;
  • confirmação.

Pedidos

Uma ordem é um ato emitido para resolver questões urgentes e contínuas. É ratificado pelo chefe da organização pública. As ordens do gerente podem estar relacionadas às seguintes questões:

  • gerenciamento de registros de pessoal;
  • econômico.

O despacho é elaborado de forma semelhante aos despachos do PA. O texto do despacho inclui duas partes - uma declaração e outra administrativa, começando com as palavras “Proponho”. Os pedidos são numerados em ordem dentro do ano de referência.

Você pode aprender como criar uma organização pública neste vídeo.

Talvez você precise de um modelo pertencente à seção "Documentos Constitutivos" com conteúdo “Amostra: estatuto de uma organização pública regional” Você pode querer salvar este documento de amostra.

REGISTRADO pela assembleia constituinte ____________________________ _______________________ ____________________________ "__"__________ 20__ ____________________ 20__ Certificado nº. __________ Alterações e acréscimos foram aprovados em Assembleia Geral ____________________________ "___"_____________ 20__ Ata nº. ___________. CARTA DA ORGANIZAÇÃO PÚBLICA REGIONAL "_______________________________________________________________", _______________ I. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. A organização pública "_______________________________", doravante denominada "Organização", foi criada por decisão da assembleia constitutiva "__"___________ 20__ e registrada _____________________________________________ "__"________ 20__, certificado nº ______________. 1.2.. A organização é uma associação pública independente baseada na adesão, criada de acordo com a Constituição da Federação Russa, o Código Civil da Federação Russa, a Lei da Federação Russa “Sobre Associações Públicas” e outros atos legislativos. 1.3. A organização é uma entidade legal de acordo com a lei russa, goza dos direitos e assume as responsabilidades previstas pela legislação da Federação Russa para associações públicas. 1.4. Uma organização pode, em seu próprio nome, adquirir direitos patrimoniais e não patrimoniais, assumir obrigações, ser réu e demandante em tribunal, arbitragem ou tribunais arbitrais, no interesse de atingir seus objetivos estatutários, realizar transações que cumpram a lei , tanto no território da Federação Russa como no exterior. 1.5. A organização possui propriedades separadas e um balanço independente, contas em rublos e em moeda estrangeira em instituições bancárias, um selo redondo com seu nome. Uma organização tem o direito de ter sua própria bandeira, emblema, flâmulas e outros símbolos, sujeitos a registro e contabilidade na forma prescrita pela legislação da Federação Russa. 1.6. "________________________" é uma organização pública voluntária, autônoma, sem fins lucrativos e criativa, criada por iniciativa de um grupo de cidadãos unidos com base em interesses espirituais comuns e atividades conjuntas para proteger esses interesses comuns e implementar os objetivos especificados nesta Carta . 1.7. As atividades da Organização baseiam-se nos princípios da voluntariedade, igualdade, autogoverno e legalidade. No quadro estabelecido na lei, a Organização é livre de determinar a sua estrutura interna, as formas e os métodos da sua actividade. 1.8. A organização é uma organização pública inter-regional. Região de atuação - ________________________________. A localização do órgão de governo permanente (Presidium) é _____________________________________________________. 1.9. De acordo com a legislação em vigor, a Organização considera-se criada a partir do momento em que é tomada a decisão sobre a sua criação. A capacidade jurídica da Organização como pessoa jurídica surge a partir do momento do seu registro estadual na forma prescrita. 1.10. As atividades da Organização são públicas e as informações sobre seus documentos constitutivos e programáticos estão disponíveis publicamente. II. OBJETIVOS, TAREFAS E DIREÇÕES DE ATIVIDADE DA ORGANIZAÇÃO 2.1. A organização foi criada com o objetivo de promover a atividade profissional criativa dos trabalhadores da esfera sociocultural, criar condições para a implementação prática de programas de preservação e revitalização das tradições da arte popular, apoiar as iniciativas de grupos amadores e facilitar a sua implementação, melhorar o nível cultural dos residentes de _______________________________________. 2.2. Para a concretização das suas atividades, a Organização realiza: - desenvolvimento de programas para o desenvolvimento da arte popular amadora e sua implementação prática; - coordenação e organização de atividades criativas de grupos amadores; - criação de bancos de dados de informação sobre o desenvolvimento da criatividade amadora; - organização de viagens e excursões (inclusive pagas) para membros da Organização e outras pessoas na Rússia e em países estrangeiros, a fim de popularizar a arte popular amadora, bem como para turismo e outros fins socialmente úteis. - organização de cursos de formação avançada e reciclagem para especialistas da área sociocultural na forma estabelecida pela legislação em matéria de educação; - apoio informativo organizacional, metodológico e consultivo às atividades de empresas, instituições, organizações criativas, sindicatos, fundações, organizações de caridade em questões de trabalho sociocultural; - criação de clubes de interesse, formação de grupos musicais, coreográficos, circenses, de atuação, organização de suas apresentações; - organização de exposições de obras de arte popular de diversos gêneros e tendências; - realização de palestras e seminários sobre temas atuais da história da arte, do desenvolvimento da arte popular, organização de concertos e encontros com figuras literárias e artísticas; - organizar e facilitar visitas de grupos criativos tanto no país como no estrangeiro; - outras áreas que promovam o desenvolvimento da criatividade amadora. 2.3. No interesse de atingir as metas e objetivos estatutários, a Organização tem o direito de: - realizar diversas transações em seu nome; - adquirir direitos patrimoniais e pessoais não patrimoniais; - divulgar livremente informações sobre suas atividades; - estabelecer meios de comunicação de massa e realizar atividades editoriais; - na forma prescrita por lei, representar e proteger os direitos e interesses legítimos de seus membros e participantes, bem como de outras pessoas; - tomar iniciativas sobre diversas questões da vida pública, apresentar propostas aos órgãos governamentais; - atrair, de forma voluntária, fundos de organizações governamentais, instituições, departamentos, governos locais, associações públicas, bancos, organizações comerciais, governos estrangeiros e outras instituições e organizações, bem como cidadãos individuais; - realizar atividades beneficentes; - realizar eventos beneficentes (incluindo loterias, concertos, leilões, passeios, etc.); - criar parcerias comerciais, sociedades e outras organizações empresariais, bem como adquirir bens destinados à realização de atividades empresariais; - determinar de forma independente o procedimento, as formas de organização e a remuneração dos trabalhadores a tempo inteiro e dos especialistas atraídos; - realizar quaisquer outras atividades não proibidas pela legislação em vigor e destinadas a atingir os objetivos estatutários da Organização. 2.4. "________________________", como organização pública, é obrigada a: - cumprir a legislação da Federação Russa, princípios e normas geralmente reconhecidos do direito internacional; - garantir a transparência nas suas atividades; - informar anualmente as autoridades de registo sobre a continuação das suas atividades, indicando a real localização do órgão de governo permanente, o seu nome e informações sobre os dirigentes da Organização no volume de informações submetidas às autoridades fiscais; - permitir que representantes do órgão que registrou a Organização participem de eventos realizados pela Organização; - prestar assistência aos representantes do órgão que registrou a Organização na familiarização com as atividades da Organização em relação ao cumprimento das metas estatutárias e ao cumprimento da legislação da Federação Russa. 2.5. O não fornecimento de informações atualizadas para inclusão no cadastro estadual unificado de pessoas jurídicas no prazo de três anos acarretará a aplicação de sanções à Organização previstas em lei. III. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO. PARTICIPANTES DA ORGANIZAÇÃO 3.1. Os membros da Organização podem ser: - cidadãos da Federação Russa que tenham completado 18 anos de idade, cidadãos estrangeiros e apátridas que compartilhem os objetivos da Organização, reconheçam a Carta, tenham pago a taxa de entrada, paguem regularmente as taxas de adesão e tomem participação pessoal no trabalho da Organização; - associações públicas que sejam pessoas jurídicas que tenham manifestado solidariedade com as metas e objetivos da Organização, reconheçam a Carta, paguem a taxa de entrada, paguem regularmente as taxas de adesão e contribuam para as atividades da Organização, inclusive através do financiamento de eventos em andamento. 3.2.. As pessoas singulares são admitidas como membros da Organização mediante candidatura pessoal, as associações públicas mediante candidatura acompanhada da correspondente decisão dos seus órgãos sociais. 3.3. A admissão e exclusão de membros da Organização é feita pelo Presidium por maioria simples de votos do número total de membros do Presidium. 3.4. O Presidium mantém registros dos membros da Organização. A base para inclusão e exclusão da lista de membros da Organização são as decisões relevantes do Presidium, bem como as declarações dos membros da Organização para se retirarem da Organização. 3.5. Os membros da Organização têm o direito de: - gozar do apoio, proteção e assistência da Organização; - participar nas eleições dos órgãos de governo e fiscalização da Organização e ser eleito para eles; - participar de eventos realizados pela Organização; - apresentar propostas relativas às atividades da Organização e participar na sua discussão e implementação; - representar os interesses da Organização junto do Estado e de outros órgãos, bem como nas relações com outras organizações e cidadãos em nome dos seus órgãos eleitos; - receber informações sobre as atividades da Organização; - retirar-se livremente da qualidade de membro da Organização com base num pedido. 3.6. Os membros da Organização são obrigados a: - cumprir a Carta da Organização; - participar nas atividades da Organização; - pagar as taxas de adesão em dia; - implementar as decisões dos órgãos sociais da Organização; - contribuir através das suas atividades para aumentar a eficiência da Organização; - não cometer atos que violem a Carta da Organização, a ética das relações de amizade, bem como ações que causem danos morais ou materiais à Organização, abster-se de atividades que contrariem as metas e objetivos proclamados pela Organização. 3. 7. Um membro da Organização deixa de ser membro da Organização submetendo um pedido ao Presidium da Organização. A candidatura de membro da Organização que seja pessoa colectiva é também acompanhada da correspondente decisão do órgão de administração dessa pessoa colectiva. 3.8. Considera-se que um membro da Organização a abandonou a partir do momento da apresentação da candidatura. 3.9. Os membros da Organização poderão ser expulsos por falta de pagamento de quotas, por atividades contrárias às metas e objetivos da Organização, bem como por ações que desacreditem a Organização, causando-lhe danos morais ou materiais. 3.10. A exclusão dos membros da Organização é efectuada pelo Presidium por maioria simples de votos do número total de votos detidos pelos membros do Presidium. Da decisão de exclusão cabe recurso para a Assembleia Geral, cuja decisão sobre esta matéria é definitiva. 3.11. Os membros da Organização poderão receber certificados de adesão à Organização. O formulário do certificado é aprovado pelo Presidium do IY. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO 4.1. O órgão máximo de governo da Organização é a Assembleia Geral de Membros “________________________________”, que se reúne pelo menos uma vez por ano. A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a pedido de pelo menos 1/3 dos seus membros, da Comissão de Auditoria ou da Mesa. Os membros e participantes da Organização são notificados pessoalmente da convocação da Assembleia Geral o mais tardar 15 dias antes da data da Assembleia Geral. 4.2. A Assembleia Geral da Organização: - elege o Presidente e o Vice-Presidente da Organização, membros do Presidium, a Comissão de Auditoria (Auditor), em número determinado pela Assembleia Geral, por um período de dois anos; - ouve e aprova relatórios do Presidium e da Comissão de Auditoria (Auditor); - aprova a Carta da Organização, bem como suas alterações e acréscimos; - toma decisões sobre a reorganização e liquidação da Organização; - determina o valor das taxas anuais e de entrada; - determina o valor da remuneração dos membros do Presidium e da Comissão de Auditoria; - determina e aprova os principais rumos das atividades da Organização e outras questões importantes propostas para consideração. 4.3. A Assembleia Geral é válida se estiverem presentes mais de metade dos membros da Organização. As decisões são tomadas por votação aberta. As eleições dos órgãos sociais da Organização realizam-se por votação aberta ou secreta, por maioria simples de votos dos membros da Organização presentes na reunião. 4. 4. Na falta de quórum, a Assembleia Geral poderá ser adiada até 15 dias. Uma reunião repetida é válida se pelo menos 1/3 dos membros da Organização estiverem presentes. Se menos da metade dos membros da Organização estiverem presentes na repetida Assembleia Geral, a assembleia tem o direito de resolver qualquer questão da sua competência, com exceção da aprovação do Estatuto, acréscimos e alterações ao mesmo, bem como fazer decisões sobre a reorganização e liquidação da Organização. 4.5. As decisões sobre a aprovação da Carta, alterações e aditamentos à mesma, sobre a reorganização e liquidação da Organização são tomadas por maioria qualificada de votos (75%) do número de votos detidos pelos membros da Organização presentes na Assembleia Geral Reunião. Nos demais casos, as decisões são tomadas por maioria simples de votos. 4.6. No período entre as Assembleias Gerais, o órgão de governo permanente da Organização é o Presidium. O Presidium é composto pelo Presidente, Vice-Presidente e membros do Presidium. O trabalho do Presidium é liderado pelo Presidente. 4.7. O Presidium da Organização: - admite e expulsa membros da Organização; - cadastra participantes da Organização e exclui participantes das listas de participantes; - mantém listas de membros e participantes da Organização; - exerce controle sobre a implementação das decisões da Assembleia Geral; - analisa e aprova a estimativa de custos da Organização; - prepara assuntos para discussão na Assembleia Geral da Organização; - toma decisões sobre a criação de filiais da Organização; - toma decisões sobre a criação de organizações económicas, comerciais e outras empresas que garantam a execução das tarefas e objetivos da organização, aprova os seus documentos constitutivos; - toma decisões sobre a participação e formas de participação nas atividades de outras associações públicas; - resolve questões relativas à aquisição de ações (ações) de sociedades empresárias, bem como à constituição, em conjunto com outras pessoas, de empresas e organizações; - estabelece o valor e o procedimento para o pagamento das taxas de adesão e entrada; - informa anualmente o órgão registrador das associações públicas sobre a continuidade de suas atividades, indicando a localização do Presidium da Organização, e informações sobre os dirigentes da Organização na medida do exigido por lei; - aprecia e resolve outros assuntos que não sejam da competência exclusiva da Assembleia Geral da Organização. 4.8. As reuniões do Presidium são realizadas conforme necessário, mas pelo menos uma vez por trimestre. As reuniões são consideradas válidas se nelas participarem mais da metade do número total de membros do Presidium. O Secretário do Presidium notifica pessoalmente todos os membros do Presidium sobre a data da reunião do Presidium e a agenda. As deliberações são tomadas por votação aberta por maioria simples de votos dos membros do Presidium presentes à reunião. As reuniões do Presidium são presididas pelo Presidente da Organização e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente ou um dos membros do Presidium. 4.9. As atas das reuniões do Presidium são lavradas pelo Secretário, eleito dentre os membros do Presidium. Se necessário, as funções de Secretário podem ser desempenhadas por qualquer um dos membros do Presidium. 4.10.Presidente da Organização: - administra as atividades do Presidium da Organização, assina as decisões tomadas pelo Presidium; - durante o período entre as reuniões do Presidium, administra as atividades da Organização, incluindo a tomada de decisões operacionais sobre questões das atividades diárias da Organização; - assina os documentos constitutivos das entidades empresariais criadas pela Organização, bem como os documentos sobre a criação e atividade de sucursais; - sem procuração, representa a Organização nas relações com organizações estatais, públicas, religiosas e outras na Federação Russa e no exterior; - administra o patrimônio da Organização; - realiza a contratação e demissão de empregados em tempo integral, inclusive do contador-chefe; - incentiva os trabalhadores a tempo inteiro ao trabalho ativo, impõe-lhes sanções nos termos da lei; - toma decisões sobre aquisição de valores mobiliários (exceto ações); - aprova a estrutura e o quadro de pessoal do aparelho da Organização e estabelece o fundo salarial dos funcionários em tempo integral da Organização dentro dos limites dos valores aprovados pelo Presidium; - desempenha outras funções executivas e administrativas. 4.11. O Presidente da Organização emite ordens e instruções. 4.12. O Presidente da Organização tem o direito de assinar documentos bancários. 4.13. O Vice-Presidente chefia as áreas de trabalho de acordo com a distribuição de responsabilidades aprovada pelo Presidium. Na ausência do Presidente, exerce as suas funções. O Presidente é considerado ausente se estiver impossibilitado de exercer as suas funções por motivos de saúde ou por motivo de férias, viagem de negócios, etc. A decisão de atribuir as funções de Presidente ao Vice-Presidente é formalizada por despacho do Presidente ou por decisão do Presidium. Se for impossível aos órgãos especificados emitir tal ordem, o Vice-Presidente tem o direito de decidir de forma independente assumir as responsabilidades do Presidente durante a sua ausência. 4.14. O Presidente, o Vice-Presidente e os membros do Presidium exercem as suas funções gratuitamente ou mediante compensação financeira. O valor da remuneração é fixado pela Assembleia Geral. 4.15. A Comissão de Auditoria da Organização (Auditor) é eleita pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos. A composição quantitativa da Comissão de Auditoria é determinada pela Assembleia Geral. A Comissão de Auditoria (Auditor): - realiza uma auditoria às atividades financeiras e económicas do Conselho de Administração, do Presidente, do aparelho executivo, bem como das sucursais; - organiza uma auditoria das atividades financeiras e econômicas da Organização pelo menos uma vez por ano; - se necessário, envolve organizações de auditoria nas auditorias. 4.16. Os membros da Comissão de Auditoria (Auditor) poderão participar das reuniões do Presidium com direito a voto consultivo. 4.17. Os membros da Comissão de Auditoria (Auditor) não podem ser membros do Presidium e dos órgãos executivos da Organização. Y. PROPRIEDADE E ATIVIDADES FINANCEIRAS E ECONÔMICAS 5.1. Uma organização pode possuir edifícios, estruturas, parque habitacional, terrenos, transportes, equipamentos, estoques, dinheiro, ações, outros títulos e outros bens necessários para apoiar materialmente as atividades estatutárias da Organização. 5.2. A Organização também poderá possuir instituições, editoras e meios de comunicação de massa criados e adquiridos às custas da Organização, de acordo com seus objetivos estatutários. 5.3. A organização responde pelas suas obrigações com todos os seus bens, que podem ser executados de acordo com a legislação em vigor. Os membros da Organização não são responsáveis ​​pelas obrigações da Organização, assim como a Organização não é responsável pelas obrigações dos membros da Organização. 5.4. As fontes de formação do patrimônio da Organização são: - doações voluntárias, receitas beneficentes e de patrocínio de cidadãos e pessoas jurídicas; - taxas de entrada e adesão; - empréstimos bancários; - contribuições de organizações empresariais estabelecidas pela Organização; - receitas de eventos realizados pela Organização, incluindo eventos culturais, de entretenimento, esportivos, etc. - rendimentos provenientes de atividades económicas; - rendimentos de atividades económicas estrangeiras; - receitas de outras fontes não proibidas pela legislação em vigor. 5.5. A organização não persegue o objetivo de obter lucro; a receita das atividades comerciais da Organização é usada para atingir os objetivos estatutários da Organização e não está sujeita a redistribuição entre os membros da Organização. 5.6. Os membros da Organização não têm direitos de propriedade sobre uma parte dos bens pertencentes à Organização. Sim. PROCEDIMENTO DE RESCISÃO DA ORGANIZAÇÃO 6.1. As atividades da Organização extinguem-se através da sua reorganização (fusão, adesão, etc.) ou liquidação. A reorganização da Organização é efectuada por deliberação da Assembleia Geral por maioria qualificada (75%) de votos. A liquidação da Organização é efectuada por decisão da Assembleia Geral nos termos deste Estatuto, bem como por decisão judicial. 6.2. Para liquidar a Organização, a Assembleia Geral nomeia uma comissão liquidatária, que elabora o balanço de liquidação. Os bens e fundos da Organização remanescentes após o término de suas atividades e liquidações com o orçamento, funcionários da Organização, bancos e outros credores são gastos para os fins previstos nesta Carta e não estão sujeitos a distribuição entre os membros da Organização . 6.3. Os documentos sobre o pessoal durante a liquidação da Organização são transferidos na forma prescrita para armazenamento estatal. 6.4. A decisão de liquidação da Organização é enviada ao órgão que registrou a Organização para excluí-la do cadastro estadual unificado de pessoas jurídicas.